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Os donos de pequenas propriedades  (até 70 campos de futebol) que desmataram até 2008 não precisarão restaurar a reserva legal . | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Os donos de pequenas propriedades (até 70 campos de futebol) que desmataram até 2008 não precisarão restaurar a reserva legal .| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo

Uma decisão tomada pelo governo do Paraná desobriga 120 mil proprietários rurais de recuperarem áreas que foram desmatadas. Foi publicado em diário oficial na semana passada o decreto que regulamenta no estado o cumprimento do Código Florestal e, entre as regras estabelecidas, está a possibilidade de não cumprir os Termos de Compromissos (TCs) assinados anteriormente no Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg). Não há informações disponíveis sobre o tamanho da área que não será mais reflorestada.

Infográfico: conheça as regras de preservação

Recomposição

O governo estadual prepara o Programa de Recomposição de Vegetação Nativa, que seria uma forma de o proprietário rural que não tem o mínimo de área preservada adquirir uma espécie de cota do próprio governo. O secretário estadual de Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, afirma que será uma forma de o governo recompor, em grande escala, áreas no Paraná. Ele comenta que seria um meio de não apenas conservar as matas (florestas em pé, já compostas e de grande valor ambiental) que já existem – e devem ser preservadas –, mas também de criar novas florestas. Os termos do projeto devem ser definidos em dois meses.

Entre as mudanças aprovadas no Código Florestal, em 2012, está a desobrigação de restaurar a reserva legal (área de vegetação que deve ser preservada) para os donos de pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais, o que no Paraná significa, em média, até 70 campos de futebol), para quem já havia desmatado antes de 2008. Outra alteração foi a possibilidade de juntar a reserva legal com as chamadas APPs (áreas de preservação permanente), como as margens de rios. Essa regra vale para propriedades de qualquer tamanho. Ou seja, quem assinou termos de compromisso assumindo que iria recompor a vegetação de acordo com a legislação que estava vigente até então fica, a partir de agora, sujeito às novas normas. A “desobrigação” não é automática. O proprietário terá de pedir ao órgão ambiental a revisão do TC.

O secretário estadual de Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, afirma que havia dúvidas jurídicas sobre o caminho a seguir. Há jurisprudências (decisões judiciais anteriores, que servem de referência) favoráveis para ambos os lados.

Agora é PRA

Depois de preenchido o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o proprietário que não estiver com toda a área dentro do que manda a lei terá de participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Assim, ele vai propor se vai recuperar o trecho desmatado ou se irá fazer a compensação ambiental (“comprar” o direito de uso de uma propriedade que conserva mais do que é exigido pela legislação). A proposta terá de ser avalizada por técnicos dos órgãos ambientais.

O entendimento do Ministério Público, respaldado por algumas sentenças, é de que os termos de compromissos são “atos jurídicos perfeitos”, firmados de acordo com a vigência da lei do momento e, portanto, deveriam ser cumpridos. Mas também há decisões indicando que, para ser legal, a regra deve ser isonômica – ou seja, a mesma para todos os envolvidos. Por esse entendimento, não seria justo exigir obrigações diferentes para proprietários em mesmas condições.

O governo do Paraná optou pela isonomia. Para o advogado Alessandro Panasolo, especialista em legislação ambiental, seria temerário não colocar todos os proprietários rurais sob as mesmas regras, pois criaria uma insegurança jurídica e, possivelmente, uma corrida aos tribunais para questionar a medida.

92%

das 540 mil propriedades rurais no Paraná têm até 4 módulos fiscais (72 hectares, em média) e ficaram desobrigadas, pelo Código Florestal, de recompor os 20% de reserva legal de áreas desmatadas antes de 2008.

Em informativo distribuído à imprensa, o presidente da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), Ágide Meneghette, comemorou o decreto, afirmando que era uma questão de justiça no tratamento dos proprietários rurais.

Para ambientalistas consultados pela Gazeta do Povo, a decisão governamental preocupa e representa menos chance de o estado alcançar o mínimo para assegurar qualidade de vida e os chamados serviços ambientais, como garantia de água. Se a lei fosse cumprida, o Paraná ainda teria ao menos 20% de toda a sua área coberta com vegetação nativa. Contudo, a estimativa é de que menos de 10% ainda restem conservados.

Proposta partiu de ruralistas; ambientalistas lamentam a falta de debate

Uma minuta, com a proposta do teor do decreto, foi encaminhada ao governo por entidades ruralistas, como a Federação da Agricultura do Parará (Faep) e a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar). O secretário estadual de Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, assegura que algumas sugestões no texto da minuta foram desconsideradas. Ele comenta que os técnicos do governo já estavam trabalhando na preparação do decreto e que as sugestões das entidades foram consideradas.

Clóvis Borges, diretor-executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem (SPVS), está à frente de um grupo de ambientalistas que não concorda com a forma como o decreto foi encaminhado. Ele acredita que o governo perdeu uma oportunidade de assumir uma posição firme na condução das políticas conservacionistas e também lamenta o fato de as entidades ligadas à preservação do meio ambiente não terem sido convidadas para o debate sobre o decreto. O secretário destacou, contudo, que as instituições ligadas à agropecuária participaram porque a redação do documento tratava de algo “procedimental”, ou seja, de regras que os próprios proprietários rurais teriam de cumprir.

Cuidado com o prazo para a regularização

Todo proprietário rural precisa preencher um formulário informando o tamanho da propriedade e se está de acordo com a lei destinando ao menos 20% da área para a reserva legal, entre outros dados. É o chamado Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistema federal que é gerido pelos estados. O prazo para concluir o CAR vai até 6 de maio de 2016 e não pode mais ser prorrogado – a menos que seja aprovada uma lei que está tramitando no Congresso. Até o momento e faltando seis meses para o fim do prazo, 40% das propriedades foram cadastradas. Se for mantido o ritmo de 7,5 mil propriedades por mês, o número ficará bem abaixo da quantidade de áreas rurais do estado. Todos os benefícios previstos no decreto de regulamentação do Código Florestal só são válidos para quem fizer o cadastro.

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