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Decisão judicial de maio havia estabelecido penalizações abusivas contra Léo Lins, o que incluia proibição de ausentar-se de SP sem autorização da Justiça
Decisão judicial de maio havia estabelecido penalizações abusivas contra Léo Lins, o que incluia proibição de ausentar-se de SP sem autorização da Justiça| Foto: Divulgação / Instagram Léo Lins

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta quinta-feira (28), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que em maio deste ano havia censurado um especial de comédia do humorista Léo Lins no Youtube, com mais de 3 milhões de acessos. Outras medidas abusivas, como a proibição ao humorista de contar piadas sobre grupos considerados minoritários e até mesmo a proibição ao comediante de se ausentar de São Paulo por mais de dez dias, foram igualmente anuladas até que o Plenário do STF julgue o caso.

Na decisão suspensa pelo ministro, a juíza Gina Fonseca Correa havia atendido a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que alegava que Léo Lins estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados” ao mencionar em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências.

A decisão da magistrada foi bastante ampla: ela proibiu o humorista de publicar, transmitir e sequer manter em seus dispositivos quaisquer arquivos “com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”.

O comediante também foi obrigado a retirar de todos os seus canais na internet quaisquer conteúdos que mencionassem esses grupos. Foi, ainda, alvo de censura prévia ao ser proibido de mencionar tais grupos em futuras apresentações de stand-up.

Na prática, o humorista poderia fazer piadas somente com grupos sociais bastante definidos, como homens brancos, jovens, heterossexuais e sem nenhum tipo de deficiência, e ainda assim com um cuidado extremo para não resvalar em “temas sensíveis” mencionados pela juíza. A pena para descumprimento das medidas foi determinada em R$ 10 mil diários.

Como mostrado pela Gazeta do Povo, a decisão gerou forte reação por parte dos principais comediantes do país, de diferentes alinhamentos políticos, que posicionaram-se publicamente contra a censura e apontaram graves riscos da decisão à atividade humorística e à liberdade de expressão.

Ministro apontou censura prévia em decisão da Justiça paulista

Em sua decisão, André Mendonça questionou os termos empregados pela juíza autora da decisão que culminou na derrubada do especial de comédia e nas demais medidas abusivas.

Para o ministro, a decisão do TJ-SP não apontou quais falas específicas seriam criminosas. Pelo contrário, “limitou-se a exarar comandos genéricos de ampla proibição, fazendo largo uso do termo ‘quaisquer’ para se referir a ‘arquivos de vídeo, imagem ou texto’, ‘conteúdos’, ‘comentários’ etc. que, abstratamente, possam ser tidos como ‘depreciativo ou humilhante’ para “qualquer categoria considerada como minoritária ou vulnerável”, disse Mendonça.

O ministro também reforçou que a decisão da juíza desbordou de decisões anteriores do STF sobre casos envolvendo liberdade de expressão, “visto que uma proibição ampla e genérica dessa magnitude, imposta a um profissional reconhecidamente atuante na criação e apresentação artístico humorísticas, impedindo-o de manifestar qualquer conteúdo que possa ser interpretado como ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, ao fim e ao cabo, constitui a famigerada censura prévia, cujo elevadíssimo ônus argumentativo, de obrigatória observância, não foi contemplado no caso concreto”.

Apesar de anular todos os efeitos da decisão, Mendonça manteve a ação penal contra o humorista.

Vitória da liberdade de expressão, afirma defesa de Léo Lins

Em entrevista à Gazeta do Povo, o advogado Rodrigo Barrouin comemorou a decisão e afirmou que o entendimento abre caminho para questionar dispositivos desproporcionais da chamada “lei antipiadas”, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro que, dentre outras medidas, enquadra como crime de racismo a contação de piadas sobre grupos que possam ser considerados minoritários. As novas regras preveem que a pena máxima para piadas com esses grupos seja maior do que para crimes como furto e sequestro.

“Foi uma grande vitória para a liberdade de expressão. Uma das consequências da dessa atualização da Lei do Racismo foi censurar a arte como um todo. Acabou censurando não só piadas, mas também livros, peças de teatro”, afirmou o defensor.

No início de setembro, nova decisão judicial censurou as contas de Léo Lins no Youtube e no TikTok bloqueou o valor de R$ 300 mil de suas contas bancárias para pagamento de multas por descumprimento de decisão judicial. Segundo o TJ-SP, o comediante teria descumprido as medidas censuradoras anteriores.

A revogação dessas medidas, no entanto, não consta na decisão de Mendonça. A defesa avalia novo pedido ao STF para que essas determinações também sejam derrubadas.

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