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Mesmo multas evidentemente equivocadas, como as dos episódios publicados pela Gazeta do Povo desde o último domingo, dependem de defesa para ser derrubada. Isso porque, uma vez expedida a autuação, o agente de trânsito que a autuou conta com a "presunção de veracidade" – ou seja, cabe ao condutor ou proprietário do veículo provar que ele registrou um evento de forma incorreta. Até quando o auto de infração traz as características de um veículo e a placa de outro, ou quando a regra não se aplica (como a falta do capacete em um motorista de automóvel).

Os erros acontecem quando o agente preenche o auto com a placa errada e quando a infração é cadastrada com o número errado ou sem verificar se as características do veículo flagrado conferem com as daquele registrado com aquela placa. Para o cidadão multado injustamente, parece uma perversidade. Os órgãos afirmam verificar possíveis erros no auto de infração antes de cadastrá-lo e expedir a autuação, mas sempre há o risco de falha humana.

De acordo com o Diretran, órgão responsável pelo trânsito em Curitiba, os autos que trazem um veículo com características diferentes do legítimo dono da placa são descartados. O coordenador de Infrações do Detran, Gustavo Fatori, diz que é feita a verificação de erros nos autos, mas admite que alguns passam. "O policial deve preencher corretamente o auto e o digitador deve cadastrá-lo corretamente, mas são milhares de infrações no estado e algumas podem passar. Para isso servem as instâncias de defesa", reconhece.

Defesa

Mas muitas defesas são indeferidas por falta de provas porque o condutor ou proprietário acredita que o erro evidente fala por si – o que nem sempre acontece. "O condutor é quem precisa provar que não cometeu a infração", ressalta o advogado especialista em trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, Marcelo Araújo.

O primeiro passo é requerer uma cópia do auto de infração ao órgão que expediu a multa. Se houve erro, a comparação deste documento com a autuação vai evidenciá-lo – as características do veículo nos dois papéis serão diferentes. O mesmo deve ser feito quando houver imagem de fiscalização eletrônica. Veículos similares podem passar por quem fez o cadastro da multa. "Nos casos dessas multas esdrú­­xulas, essas provas são suficientes. O próprio órgão de trânsito deveria incluir a cópia do auto de infração e da imagem, quando há, no processo, mas isso nem sempre acontece", alerta.

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