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Vaporização

Ministro do STJ autoriza mulher a usar cannabis medicinal fora de casa

Ribeiro Dantas entendeu que restrição ao ambiente doméstico comprometeria efetividade do tratamento.
Ribeiro Dantas entendeu que restrição ao ambiente doméstico comprometeria efetividade do tratamento. (Foto: Max Rocha/STJ)

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas autorizou uma usuária de cannabis medicinal a transportar as flores e folhas secas para utilizar a planta, via vaporização, fora de casa. A decisão foi assinada no dia 13 de junho e amplia uma liberdade já concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que autorizou a importação das sementes, o plantio e o uso medicinal, mas apenas em ambiente doméstico.

"A terapêutica prescrita, que inclui a vaporização como via de administração essencial para o controle dos sintomas da recorrente, não pode ser interrompida sempre que esta necessite se ausentar de sua residência, sob pena de comprometer a eficácia do tratamento e a própria dignidade da pessoa humana", argumenta o magistrado.

Em seu recurso, a mulher alegou que as restrições impostas comprometeriam as decisões judiciais que colocaram como exceção o uso da maconha para fins medicinais, além de afetar a autonomia médica e "a integralidade da assistência à saúde".

Para tomar sua decisão, Ribeiro Dantas levou em conta a "sólida prescrição médica" apresentada e a autorização obtida pela paciente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério Público Federal (MPF) foi contra, defendendo maior "cautela fiscalizatória". O ministro, porém, entendeu que deve prevalecer o direito à saúde.

"A restrição criada pela instância anterior impõe à recorrente uma limitação de locomoção incompatível com a continuidade do tratamento, pois condiciona o alívio de seus sintomas à permanência no ambiente doméstico. Assim, a autorização para o transporte da planta in natura - exclusivamente flores e folhas secas - mostra-se como corolário lógico do direito ao cultivo já deferido, garantindo que a assistência à saúde seja, de fato, integral e eficaz ", completou.

As flexibilizações à circulação da cannabis no Brasil atingiram seu ápice quando o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024, descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, fixando o limite de 40 gramas, mas deixando uma série de exceções que podem colocar o réu tanto como usuário quanto como traficante.

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