R$100 mil é a multa diária estipulada para a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) em caso de descumprimento da decisão judicial. Agentes, escrivães e papiloscopistas estão paralisados desde o dia 7 de agosto.
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impor limites à greve da Polícia Federal. Agentes, escrivães e papiloscopistas estão paralisados desde o dia 7 de agosto.
De acordo com a decisão, portos e aeroportos devem manter 100% de suas atividades de plantão e o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral no primeiro e segundo turno da eleição. Para o ministro, caso a paralisação seja mantida sem critérios, há risco aos bens jurídicos protegidos pela PF.
A liminar também determina a manutenção de 70% do serviço da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira, 50% nas funções da Polícia Administrativa e 30% nas outras tarefas. Em caso de descumprimento, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
O ministro reconheceu a importância das reivindicações da categoria. "Mais do que um pleito corporativo, é do interesse da própria sociedade e do Estado brasileiro que seus policiais federais tenham remuneração satisfatória", disse. Porém, Benjamin argumentou que a continuidade da greve pode provocar dano irreparável para o Estado e para a sociedade.
Para o STJ, os setores da PF que foram afetados pela liminar são essenciais para a proteção à ordem política e social, à saúde pública, à soberania do país e à segurança de fronteiras.
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