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A maioria das jovens que recorriam à Justiça estava na faixa dos 17 anos. Mas a idade era um elemento discutível nos processos porque nem sempre as moças tinham a certidão de nascimento (que deveria ter sido expedida antes de acontecer o suposto crime). "No interior havia uma certa dificuldade para fazer o documento logo que a criança nascesse", explica a historiadora Kety Carla de March.

Por isso os pais costumavam recorrer à Igreja para usar a certidão de batismo da jovem como documento comprobatório da idade.

"Com o advento da República, porém, houve a separação entre o Estado e a Igreja. A Justiça, então, deixou de considerar as certidões batismais. Se a jovem não tivesse certidão de nascimento a partir deste período, deveria ter sua idade determinada por um exame de verificação que se pautava nos elementos corporais da moça. Analisava-se a quantidade de pelos na região pubiana, a arcada dentária, o formato do seio e outros aspectos", afirma Kety.

O perfil das adolescentes, porém, não é fidedigno, visto que eram aspectos classificados subjetivamente por delegados, escrivães e médicos. A cor da pele, por exemplo, no decorrer do processo poderia variar de branca ou clara à parda e mestiça. Nas citações a cor de pele que mais aparece é a morena.

Consideravam-se ainda alfabetizadas todas as pessoas que simplesmente conseguissem assinar (ou desenhar) o nome. E mesmo assim o índice era baixo: apenas 31,6% das mulheres analisadas nos 57 processos sabiam escrever e ler. "Nas regiões interioranas o mais comum era vê-las auxiliando os pais no plantio e colheita da lavoura e lavando roupas da família em riachos próximos as suas casas. Algumas frequentavam os bailes dos clubes da cidade", diz Kety. De modo geral, a sociedade não via com bons olhos a educação formal para mulheres.

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