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“Policiamento da fé”

Monitoramento de crimes eleitorais em igrejas viola liberdade religiosa e intimida padres e pastores

Especialistas alertam sobre violações à liberdade religiosa após monitoramento de quase 7,5 mil cultos e missas do país pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a More in Common.
Especialistas alertam sobre violações à liberdade religiosa após monitoramento de quase 7,5 mil cultos e missas do país pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a More in Common. (Foto: Stephen Radford/Unsplash)

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Especialistas em Direito Constitucional e institutos de liberdade religiosa alertaram esta semana sobre violações à liberdade religiosa e possível intimidação de padres e pastores após o monitoramento de quase 7,5 mil cultos e missas do país à procura de crimes eleitorais.

A fiscalização citada foi realizada pelo grupo Passagens, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a More in Common — organização internacional financiada por instituições que se apresentam como apartidárias ou de esquerda, como a Foundation to Promote Open Society, ligada ao bilionário progressista George Soros.

Segundo artigo publicado na Folha de S. Paulo na última terça-feira (13) pelo coordenador da pesquisa na UFRJ, professor Rodrigo Toniol, o monitoramento ocorreu “nas duas semanas que antecederam o primeiro turno” das eleições de 2026, e o objetivo foi “identificar crimes eleitorais e menções políticas nos púlpitos religiosos”.

Ao todo, foram mais de 13 mil horas de áudio analisadas, com situações políticas identificadas em 3,2% das igrejas. "É um absurdo. Precisa ser investigado, mas não é muito”, destacou o professor, à Folha. “O banco de dados obtido é inestimável e renderá novas análises nos próximos meses”, continuou, no artigo.

Monitoramentos [de igrejas] são inconstitucionais em quaisquer circunstâncias.

Alessandro Chiarottino, professor e doutor em Direito Constitucional

As falas do coordenador e as informações referentes ao monitoramento foram rapidamente repudiadas pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). “O acompanhamento de atividades religiosas, especialmente atos de culto, com a finalidade de identificar possíveis infrações eleitorais, trata-se de fiscalização e constrangimento ilegal”, alertou o IBDR, em nota, pontuando que práticas de monitoramento estatal de cultos são realidade em regimes autoritários e “frontalmente incompatíveis com a ordem democrática”.

Para Thiago Rafael Vieira, doutor em Direito e presidente do IBDR, a gravidade excede a “fiscalização eleitoral” e cria um ambiente de vigilância dentro do culto religioso. “Quando um padre, pastor ou qualquer outro líder religioso sabe que agentes do Estado estão acompanhando aquilo que ele diz no púlpito, surge naturalmente o receio”, aponta, ao afirmar que “isso gera constrangimento, medo e, sobretudo, autocensura”, inclusive entre fiéis.

No artigo publicado na Folha, inclusive, o professor Rodrigo Toniol afirmou que a pesquisa monitorou os púlpitos, e que “isso não significa que, nos corredores das igrejas, nos momentos fora dessas interações e nos grupos de WhatsApp, outros conteúdos políticos não circulem”.

“Mas qual seria o problema disso, por si só? Fiéis têm o direito de conversar sobre política, manifestar preferências e participar do debate público”, questiona o advogado Igor Costa Alves, mestre em Direito pela Universidade de Lisboa e especialista em Direito Constitucional ouvido pela Gazeta do Povo.

De acordo com Alves, a liberdade religiosa constitui um dos fundamentos históricos dos direitos individuais, protegendo o direito de viver e expressar a fé em público, inclusive quando se relacionam ao debate político.

O professor e doutor em Direito Constitucional Alessandro Chiarottino reitera essa preocupação e aponta que “monitoramentos [de igrejas] são inconstitucionais em quaisquer circunstâncias”.

De acordo com o especialista, mesmo que tenha caráter acadêmico, a fiscalização violaria direitos de liberdade religiosa estabelecidos pela Constituição Federal, como o artigo 5º, que trata da liberdade de crença e assegura o livre exercício dos cultos e proteção a esses locais.

Além disso, ele aponta que monitoramentos como esse podem intimidar sacerdotes e pastores, fazendo com que passem a selecionar crenças e convicções religiosas ditas na igreja, inclusive quando relacionadas a temas políticos, por receio de estarem sendo “monitorados”.

“Constitucionalmente, nada impede que o pastor diga, no púlpito, que um programa partidário é incompatível com as crenças e valores de determinado grupo religioso”, aponta o doutor em direito.

Exemplos de “propaganda eleitoral” citados na pesquisa 

No entanto, em um dos casos destacados como “propaganda eleitoral” na pesquisa, o pastor de uma Igreja Batista, em Padre Miguel, no Rio de Janeiro, incentivou os fiéis a votar com “consciência bíblica”, avaliando o que os candidatos e partidos representam.

“Não foque em personagens, não, Beltrano e Sicrano. Olha para o partido, para o pacote, o que aquilo oferece”, disse o pastor, no trecho citado pelos pesquisadores. “É aborto, a ideologia de gênero, é corrupção, é assalto como se fosse uma coisa normal, é tomar uma arma na cabeça por uma cervejinha?”, continuou.

Caso destacado como “propaganda eleitoral” na pesquisa em que o o pastor incentiva fiéis a votarem com “consciência bíblica”.

Em outra situação destacada na pesquisa, um padre de Paraúna, em Goiás, comenta a respeito de uma notícia falsa que circulou em grupos de fiéis a respeito de Nossa Senhora Aparecida perder o título de Padroeira do Brasil.

“Diversos grupos com diversas pessoas receberam uma fake news, ou seja, uma falsa notícia, que o candidato Flávio iria tirar o título de Nossa Senhora como Rainha e Padroeira do Brasil”, disse o sacerdote. “Esclarecimento: não é verdade”, continuou, ao apontar que dividir a população seria “uma tática de todo governo comunista, socialista, esquerdista”.

Em outra situação destacada na pesquisa, um padre comenta a respeito de uma notícia falsa que circulou em grupos de fiéis.Em outra situação destacada na pesquisa, um padre comenta a respeito de uma notícia falsa que circulou em grupos de fiéis. (Foto: Reprodução/Pesquisa/Fé e voto: um retrato do discurso eleitoral nas igrejas brasileiras)

Ao todo, a pesquisa realizada pela UFRJ e pela More in Common classificou 237 missas e cultos como contendo “propaganda eleitoral” e citou nominalmente nove igrejas, com os trechos ditos no púlpito. Entre os exemplos identificados há manifestações de apoio a candidatos, distribuição de santinhos, orientações de voto e pedidos para que fiéis adesivassem seus veículos.

Nem todos trechos citados demonstram necessariamente um pedido explícito de voto em candidato nominalmente identificado. No entanto, a pesquisa classificou qualquer manifestação de promoção ou ataque a candidaturas, mesmo indireta, como “propaganda eleitoral”.

Entre os exemplos identificados pela pesquisa, há manifestações de apoio a candidatos, distribuição de santinhos, orientações de voto e pedidos para adesivar veículos.Entre os exemplos identificados pela pesquisa, há manifestações de apoio a candidatos, distribuição de santinhos, orientações de voto e pedidos para adesivar veículos. (Foto: Reprodução/Pesquisa/Fé e voto: um retrato do discurso eleitoral nas igrejas brasileiras)

More in Common afirma que monitoramento não teve objetivo de buscar crimes eleitorais

À Gazeta do Povo, o diretor-executivo da More in Common Brasil, Pablo Ortellado, afirmou que o monitoramento buscou compreender como questões políticas e eleitorais aparecem nas celebrações religiosas, sem a finalidade de identificar crimes eleitorais ou determinar o que padres e pastores podem dizer.

“Mas na nossa pesquisa encontramos práticas que certamente configuram crimes eleitorais e chamamos também atenção para elas, ainda que sejam minoritárias”, disse, ao ressaltar que “a fiscalização eleitoral e responsabilização jurídica cabem às autoridades legalmente constituídas”.

O diretor explicou ainda que a metodologia da pesquisa diferenciou propaganda eleitoral de conteúdos cívicos. Na primeira categoria, segundo ele, foram incluídos pedidos explícitos de voto, apresentação de candidatos e manifestações favoráveis ou contrárias a candidaturas ou campos políticos identificáveis. Já a segunda contemplou orientações sobre voto consciente, participação política e superação da polarização.

“A simples expressão de valores religiosos ou de posições morais não foi classificada como propaganda eleitoral”, afirmou, ao relatar que “sermões sobre família, aborto, justiça social, proteção da vida ou qualquer outro tema público não entraram nessa categoria”.

Dados coletados pela pesquisa podem gerar processos e eventual criminalização?

Questionado sobre o armazenamento e a proteção das gravações e transcrições utilizadas na pesquisa, Ortellado não detalhou os procedimentos adotados nem informou se o material seria encaminhado à Justiça Eleitoral. No entanto, o diretor afirmou que os resultados divulgados são públicos, assim como as transmissões de cultos e missas disponibilizadas pelas próprias instituições religiosas no YouTube.

De acordo com o advogado Roosevelt Arraes, doutor em Direito Constitucional e especialista em Direito Eleitoral há mais de 20 anos, essa disponibilização dos dados faz com que manifestações classificadas pela pesquisa possam servir como elementos para eventual questionamento perante a Justiça e resultar em eventuais sanções. Ele ressalta, entretanto, que a caracterização de crimes eleitorais, como abuso de poder religioso, exige elementos específicos.

Não se pode admitir a inversão da lógica constitucional e pressupor que todo culto seja potencialmente ilícito.

Thiago Rafael Vieira, doutor em Direito e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR)

Segundo Arraes, a legislação eleitoral proíbe realização de propaganda em ambientes públicos ou privados de acesso coletivo, como estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e templos religiosos. “Se eventualmente ocorre um pedido de votos, uma campanha de forma simples, sem outros contextos, isso poderia levar à aplicação de multa ou proibição judicial”, explica.

Mas, para a situação se tornar mais grave, segundo o especialista, seria necessária a comprovação de ameaça a eleitores ou uso da estrutura religiosa para favorecer candidaturas. “A simples menção de candidatos ou existência de pedidos de voto não significa, automaticamente, configuração de um crime”, explica.

IBDR chama monitoramento de “policiamento da fé”

Para Thiago Rafael Vieira, doutor em Direito e presidente do IBDR, a chance de criminalização a partir de um monitoramento em massa viola a liberdade de expressão religiosa no Brasil. Afinal, “uma coisa é investigar uma denúncia concreta de possível ilícito eleitoral; outra é transformar o púlpito em espaço permanentemente vigiado”, alerta.

Segundo ele, "não se pode admitir a inversão da lógica constitucional e pressupor que todo culto seja potencialmente ilícito", pois a Constituição manda o Estado proteger os locais de culto, não monitorá-los. “Uma democracia plural, inclusiva e solidária não pode aceitar esse tipo de policiamento da fé", finaliza.

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