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Entenda o caso

Veja por que o STJ determinou a anulação dos contratos da Cohab:

Metade da década de 80 até início dos anos 90 – Ocorre uma onda de invasões de terrenos na cidade. Muitas dessas áreas são municipais.

1990 – Para tentar regularizar a situação das famílias que vivem em áreas invadidas, a prefeitura, por meio da Cohab, começa a conceder os chamados Termos de Concessão de Uso do Solo.

1999 – Até esse ano haviam sido concedidos Termos de Concessão de Uso do Solo a 37.751 famílias de áreas invadidas que formariam 12 novas vilas em Curitiba. O Decreto Munici­pal 271/67 permitia tal prática.

2000 – A Cohab para de conceder Termos de Concessão de Uso do Solo a famílias em áreas de invasão.

2002 – O Ministério Público do Paraná move ação civil pública contra a Cohab, alegando que o município não poderia firmar contratos sem aprovação dos projetos de loteamento e sem registro em cartório dos imóveis.

2007 – O Tribunal de Justiça do Paraná determina a anulação dos contratos.

Fevereiro de 2010 – O Superior Tribunal de Justiça também determina a anulação dos contratos. Além da anulação dos contratos, a Justiça deve determinar em sentença o ressarcimento das parcelas pagas pelos moradores.

Associações de moradores de áreas invadidas que firmaram contrato com a Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) na década de 90 pretendem pedir na Justiça o ressarcimento das prestações pagas dos imóveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que 6.539 desses contratos estão irregulares. Na sentença a ser proferida pela Justiça, deve constar o ressarcimento por parte da companhia aos moradores.

A estimativa da própria Cohab é de que o valor a ser de­­volvido fique entre R$ 3 milhões e R$ 4 milhões. A Cohab diz que tomará as medidas judiciais cabíveis em relação à sentença a ser proferida.

Entre 1990 e 1999, a Cohab firmou 37.751 contratos com famílias que moravam em áreas de invasão na cidade. Para isso, a companhia concedeu Termos de Uso e Concessão de Solo (TUCS) às famílias. A Cohab não elaborou projetos dos lotes e nem os registrou em cartório, o que foi considerado irregular pela Justiça.

De acordo com a Cohab, 31.212 imóveis tiveram a situação regularizada. Os outros 6.539 contratos, estima o diretor administrativo e financeiro da Cohab, João Elias de Oliveira, somariam de R$ 3 mi­­lhões a R$ 4 milhões de prestações já pagas. O diretor afirma que não há a riscos de as famílias terem de sair das áreas.

Discordância

O presidente da Associação Comunitária das Vilas Esperança e Nova Conquista, na Cidade Industrial de Curitiba, Osmano Soares dos Reis, ressalta que a partir da decisão do STJ, os moradores ganharam força para exigir o ressarcimento e regularização. "Agora vamos sentar à mesa de negociação de igual para igual com a Cohab."

"Queremos resolver o quanto antes essa situação, até para regularizar os imóveis, porque hoje, como não temos a documentação, não podemos nem fazer financiamento no banco para melhorar nossas casas", reforça Reis.

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