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Presidente da OAB pede a Moraes fim de violações de prerrogativas contra advogados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.| Foto: Carlos Moura/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes multou nesta quarta-feira (25) o Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprir a ordem para bloquear a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Na decisão, o magistrado afirmou que “não há qualquer justificativa” por parte da plataforma “para o parcial descumprimento da decisão judicial proferida”.

O ministro havia determinado o bloqueio de várias contas no Telegram, mas a de Ferreira não foi bloqueada. Em um ofício encaminhado à Corte, os advogados que defendem a plataforma teriam criticado as ordens do STF sobre remoção de conteúdo.

“A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento”, escreveu Moraes.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, acrescentou.

Moraes determinou o bloqueio do deputado eleito em uma investigação sobre atos antidemocráticos. O ministro afirmou que a decisão “não configura qualquer censura prévia, vedada constitucionalmente mesmo porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, não raras vezes repetindo as mesmas condutas criminosas”.

O magistrado disse ainda que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como “escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”. Moraes deu prazo de cinco dias, contado a partir da intimação, para o Telegram pagar a multa.

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