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Marcelo Odebrecht foi um dos acusados  que pediu o fatiamento. | Antônio More/Gazeta do Povo
Marcelo Odebrecht foi um dos acusados que pediu o fatiamento.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

O juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba – responsável pela condução dos processos da Operação Lava Jato –, indeferiu, na segunda-feira (28), seis pedidos de fatiamento de ações relacionadas à Operação Lava Jato, entre eles de Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira Odebrecht.

Os pedidos partiram também dos executivos Alexandrino de Alencar, César Ramos Rocha, Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva, e do engenheiro da Petrobras Celso Araripe D’Oliveira. As defesas pleitearam mudanças das ações para a Justiça do Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), e outra parte pediu a redistribuição entre as varas federais criminais de Curitiba.

As reivindicações surgiram justamente depois que, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fatiar um dos braços de investigação da Lava Jato, que apura o envolvimento de operadores em fraudes no Ministério do Planejamento. Para os ministros, o caso não teria conexão com os desvios praticados na Petrobras. Isso abriu brecha para novos pedidos de desmembramento do caso. Além dos seis pedidos negados por Moro, pelo menos mais um já está em suas mãos: o de José Antunes Sobrinho, sócio da empreiteira Engevix.

Argumentação

Em uma fundamentação detalhada para negar o fatiamento, Moro cita passo a passo os rumos das investigações da Lava Jato, que iniciou pela descoberta de grupos criminosos dedicados à lavagem de dinheiro – entre eles, um ligado ao doleiro Alberto Youssef –, a posterior investigação sobre desvios na Petrobras e a constatação do envolvimento das maiores empreiteiras do país no esquema.

Moro destaca ainda que a decisão pelo fatiamento dos processos seria “desastrosa”, pois levaria à dispersão de provas, prejudicando a compreensão e o julgamento. Ele cita que, caso ocorresse mudança de competência de juízo, poderiam ocorrer decisões contraditórias. Para Moro, o pedido das defesas “não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”. “Então, em síntese, a competência é deste Juízo pois, cumulativamente, há conexão, continência e continuidade delitiva entre crimes apurados”, diz o juiz.

A partir da decisão, as defesas podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, segunda instância de julgamento da Lava Jato.

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