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A prefeitura de Foz do Iguaçu, cidade no Oeste do Paraná, terá que desembolsar R$ 18 mil para ressarcir o prejuízo causado a um motorista com a queda de uma árvore sobre o carro dele durante um vendaval. Além disso, o município terá que pagar mais uma indenização porque o morador não teria como trabalhar sem o automóvel. O valor deste segundo ressarcimento será definido somente na quitação da dívida. A determinação é da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e foi divulgada nesta quarta-feira (26).

Segundo a decisão judicial, o motorista Leandro da Costa Canfild, que é guia turístico, deixou o Ômega utilizado para o transporte de turistas estacionado rua. Durante o vendaval uma árvore caiu sobre o automóvel e destruiu o veículo. A data do incidente não é informada na decisão.

O relator do caso no TJ-PR, juiz substituto Pericles Bellusci de Batista Pereira, afirma que a prefeitura de Foz do Iguaçu foi negligente ao ignorar os pedidos para cortar a árvore, que tinha sinais de estar doente. "Os moradores já haviam requerido a supressão da árvore muito antes da ocorrência do sinistro que ocasionou danos de ordem material ao autor da ação, sendo dever da municipalidade a fiscalização das vias públicas e suas árvores, zelando pela segurança de todos, até mesmo sem provocação. Deste modo, o dano em si não deve ser atribuído a um fenômeno da natureza imprevisível, mas sim à omissão do Município na realização de um serviço público."

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