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O motorista profissional Marcelino do Carmo Senna foi condenado, nesta quarta-feira (25), a 12 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. Em maio de 2007, ele atropelou Tâmara Galvão Borba, de 29 anos, e o filho dela, Leonardo André Galvão Oliveira, de 10 anos, em um cruzamento da BR-476, na Vila Fanny, em Curitiba. As vítimas morreram após o acidente.

O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri, em Curitiba, com sentença proferida pela promotora Lúcia Inez Giacomitti Andrechi. Senna foi considerado culpado pelo duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de matar). A Justiça também aponta, como agravantes, que houve omissão de socorro, que o motorista dirigia embriagado e que fugiu do local do acidente para não ser responsabilizado.

De acordo com a promotora Lúcia, quando foi ouvido em juízo, Senna disse que na noite do acidente havia ido a um bailão e consumido bebidas alcoólicas. O motorista também teria confirmado que dirigia em alta velocidade. Tâmara levava o filho a um posto de saúde, quando foram atropelados.

"Senna disse que viu o sinal amarelo e que, como estava em alta velocidade, não teria tempo de parar. Por isso, ele acelerou ainda mais, atropelando as vítimas", disse a promotora. "Toda essa conduta adotada por Senna demonstra a indiferença que ele dispensou à vida das pessoas", concluiu.

Senna, no entanto, não assistiu ao julgamento. Ele não havia sido encontrado para receber a intimação para comparecer à audiência em que foi proferida a sentença. Neste julgamento, ele foi representado por um defensor público. Apesar da condenação, o motorista pode recorrer em liberdade. Se ele não contestar a decisão em cinco dias, a Justiça pode expedir o mandado de prisão do condenado.

Caso Carli Filho

Em maio de 2009, o ex-deputado Fernando Carli Filho, atropelou e matou dois jovens, em Curitiba. As vítimas são Gilmar Rafael Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20.

No dia 10 de agosto, Carli Filho foi interrogado, mas, assim como na fase de inquérito, ele disse que não se lembra do acidente.

No ano passado, ele foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual. Exames do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística comprovaram que, no momento do acidente, o ex-parlamentar estava embriagado e dirigia em alta velocidade, entre 161 e 173 km/h.

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