Prefeituras têm que reservar 2% das vagas de estacionamento para deficientes e 5% para idosos
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em dezembro do ano passado, determina que os municípios devem reservar 2% das vagas de estacionamento para deficientes e 5% para idosos. As vagas já existentes, porém, não são usadas exclusivamente pelas pessoas que teriam direito. Flagrantes de desrespeito são comuns nas avenidas centrais de Curitiba.
Um reportagem do telejornal ParanáTV 2ª edição desta sexta-feira (3) mostrou motoristas desrespeitando a legislação e ocupando as vagas reservadas. Nem o risco da multa intimidou alguns condutores. Estacionar em vagas especiais é infração de trânsito. O motorista pode perder três pontos na carteira e ser multado em R$ 54.
Pelas normas do Contran, as vagas devem ser sinalizadas e fiscalizadas pelas prefeituras, mesmo dentro de locais particulares como supermercados e shoppings. "Instituir as vagas e não fiscalizar é a mesma coisa que não instituir e por isso é desrespeitar a legislação", disse a promotora Rosana Bervanco.
A prefeitura de Curitiba informou que vai melhorar a fiscalização. Idosos e deficientes serão cadastrados. "Eles terão uma credencial, um cartão que poderão colocar no painel do veículo", explicou a diretora de trânsito da Diretran, Rosângela Batistela.
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