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Educação domiciliar

MP pede absolvição de casal condenado por homeschooling

Ministério Público defende absolvição de pais condenados por homeschooling em Jales afirmando que não houve abandono intelectual das filhas. Mesa: presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF); homeschooler Alicia Denardi; mãe, educadora domiciliar, Ieda Denardi; pai, educador domiciliar, Alfredo Ferraz; homeschooler Lorena Denardi. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), no último dia 16, se posicionou a favor da absolvição do casal condenado por realizar educação domiciliar com as duas filhas no município de Jales, no interior de São Paulo. O processo, que resultou na pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, está agora na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O parecer, assinado pelo procurador Edilson Mougent Bonfim, é favorável ao recurso defensivo e à absolvição dos pais das adolescentes, moradores de Jales, cidade do interior paulista. Segundo o procurador, a ausência de matrícula e de frequência escolar das menores não configuram crime previsto no artigo 246 do Código Penal, que trata de “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”.

Bonfim afirma que os pais, Adauto José Denardi e Ieda Christina Matheus Denardi, apresentaram uma documentação robusta que demonstra não ter havido omissão quanto à formação intelectual das filhas. “O dolo exigido pelo tipo penal é o de abandonar a instrução do filho, isto é, deixar deliberadamente de proporcionar meios para sua educação. A conduta dos réus, porém, revela justamente comportamento oposto: buscaram uma forma alternativa de ensino que reputavam mais adequada às necessidades das filhas”, destacou.

O procurador também citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a ausência de regulação da educação domiciliar no Brasil, mas concluiu que a prática não constitui crime. Um projeto de lei para regulamentação da educação domiciliar já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal.

MP-SP já havia pedido pela absolvição na primeira instância

A sentença pela condenação de Adauto e Ieda Christina foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Jales, em maio. Para o juiz Júnior da Luz Miranda, responsável pela decisão, o modelo educacional adotado pelos pais não abarcava os conhecimentos técnicos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O magistrado também afirmou que a educação domiciliar poderia trazer prejuízo à interação social, ao respeito, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social.

Na primeira instância, o MP-SP também havia pedido pela absolvição dos genitores, segundo a advogada da família, entendimento que não foi acolhido pelo juiz. Segundo a defesa do casal, para justificar a condenação, o magistrado teria alegado, entre outros argumentos, que as adolescentes disseram não gostar de estilos musicais como funk e sertanejo.

Família participou de audiências públicas no Congresso Nacional

Após a repercussão do caso, foram realizadas audiências públicas no Congresso Nacional para discutir a regulamentação da educação domiciliar. A família Denardi participou de dois encontros, nos quais teve a oportunidade de se manifestar. Na ocasião, os pais também procuraram parlamentares para detalhar os problemas judiciais enfrentados.

Durante uma das audiências no Senado Federal, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que tem dialogado com a senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidente da Comissão de Educação, sobre a tramitação de um projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar.

Segundo Damares, há perspectiva de aprovação da proposta, e o objetivo é viabilizar a inclusão do tema na pauta da comissão ainda este ano.

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