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Os 11 supostos "pecados" de Dartagnan

A denúncia do MP contra o procurador de justiça Dartagnan Cadilhe Abilhôa relata que ele teria infringido 11 deveres funcionais.

1) Ao saber da identidade e do passado do traficante não avisou à autoridade federal competente2) Mesmo recebendo a informação da presença de Bustus de antemão, Dartagnan determinou ao escrivão que instaurasse procedimento com base em "denúncia anônima"3) Não determinou ou procedeu qualquer investigação a respeito do nome verdadeiro do traficante4) Não determinou a oitiva do "pai-de-santo" e da mulher dele, que conheciam o passado do traficante5) Não pediu aos outros quatro promotores da PIC que investigassem o nome falso do traficante6) Violou a Lei Orgânica Nacional do MP ao requisitar informações à Interpol e arquivar provisoriamente as investigações7) Mesmo sabendo, não mencionou à Interpol o nome verdadeiro do traficante8) Em 5 de agosto de 2004 forneceu declaração negativa de antecedentes em nome de Ernesto Plascencia San Vicente sem obter informação atualizada de tal pessoa9) Arquivou provisoriamente a investigação criminal sem fazer uma nova consulta à Interpol, que em 30 de janeiro de 2007 comunicou que os passaportes mexicano e peruano de Ernesto Plascencia San Vicente eram falsos10) Arquivamento do caso não seguiu procedimento padrão adotado pela PIC. Informou do caso apenas à promotora Cláudia Cristina Rodrigues Martins – "com quem tem relacionamento próximo" e não iria questioná-lo11) Retardou o protocolo no MP

Ricardo Abilhôa, filho do procurador Dartagnan Abilhôa, se entrega à Polícia Federal

O ex-policial civil e investigador Ricardo Abilhôa se apresentou na noite de quarta-feira (11/4) à Polícia Federal. Ricardo é filho do procurador de justiça e ex-coordenador da Procuradoria de Investigações Criminais (PIC), Dartagnan Cadilhe Abilhôa, e estava foragido da Justiça. Ricardo está preso na sede da PF.

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O procurador de Justiça e ex-coordenador da Promotoria de Investigações Criminais (PIC) de Curitiba, Dartagnan Cadilhe Abilhôa, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de corrupção passiva. O caso já está no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e será julgado, por conta do foro privilegiado, no Órgão Especial.

Dartagnan, segundo a denúncia, teria envolvimento direto na extorsão de US$ 1 milhão de dólares do traficante internacional Lucio Rueda Bustos, conhecido como "Mexicano" - um ex-integrante do Cartel de Juarez, organização criminosa do México. O crime aconteceu em maio de 2004 em Curitiba e envolveu diretamente os ex-policiais civis Ricardo Abilhôa, filho do procurador, e Carlos Eduardo Carneiro Garcia (Carlinhos) – ambos já condenados pela justiça federal.

O MP apurou que o sucesso do plano criminoso dependia direta e fundamentalmente da participação de Dartagnan que deveria manter em segredo a identidade verdadeira de Bustos e não investigar o caso – descumprindo assim com seu dever funcional. O procurador soube da possível presença do Mexicano em Curitiba no ano de 2001 – quando já chefiava a PIC.

Dartagnan era amigo do "pai-de-santo" Marcos Antônio Nunes que conduzia o centro de umbanda freqüentado pelo procurador. A mulher de Nunes, Sueli do Rocio Novakoski, que prestava serviços de cartomancia ao traficante, foi quem informou ao procurador sobre o traficante. Três anos depois veio a confirmação - numa reunião nas dependências da PIC. Dartagnan e Ricardo souberam que o Mexicano estava em Curitiba e que, no Brasil, teria adotado o nome falso de Ernesto Plascencia San Vicente.

Mesmo dispondo de uma estrutura policial grande na PIC, Dartagnan deixou a investigação por conta de Ricardo e Carlinhos – o primeiro lotado na delegacia de Matinhos (Litoral) e o outro estava suspenso das atividades policiais sob acusação de corrupção. Portanto, não tendo qualquer relação com a PIC. A dupla, que com autorização do procurador teve o auxílio de policiais da PIC, foi ao encontro do traficante, que depois de acompanhar o velório do filho do "pai-de-santo" foi abordado na rua e levado para a Promotoria.

O MP apurou que Mexicano prestou depoimento e que, por ordem de Dartagnan, foi liberado em seguida sob a justificativa de ausência de antecedentes criminais – já que o traficante apresentou nome e documento falsos. Poucos dias depois, a advogada do traficante, a pedido dele, agendou um encontro com o procurador – reunião esta que, segundo a denúncia, aconteceu na PIC. A finalidade era "oferecer vantagem indevida para que a verdadeira identidade do Mexicano não fosse revelada nem transmitida à autoridade competente" – no caso a Polícia Federal (PF). "Sem especificar valores, a advogada insinuou ao denunciado (Dartagnan) que seu cliente (Bustos) tinha interesse em ‘resolver’ a questão", detalha a denúncia.

Dias depois do encontro, Carlinhos teria entrado em contato com a advogada informando o preço a ser pago pelo silêncio: US$ 1 milhão de dólares. De São Paulo, o traficante autorizou o pagamento em dinheiro vivo – feito em três vezes diretamente ao Carlinhos. O ex-policial nega o recebimento do dinheiro, já Ricardo confessou a extorsão, mas de US$ 350 mil dólares. A denúncia do MP não fala sobre a partilha do restante do dinheiro –US$ 650 mil dólares.

A denúncia relata que após "combinar com o filho e Carlinhos, Dartagnan aceitou a promessa de vantagem indevida para retardar a investigação, infringindo seus deveres funcionais". O retardamento ficou comprovado. Somente 11 dias depois da abordagem ao traficante, Dartagnan passou formalmente a atuar no procedimento. Durante os 11 dias, "Ricardo e Carlinhos ficaram encarregados da negociação e recebimento da propina".

Dartagnan pode perder o cargo vitalício de procurador

Se for condenado, o procurador pode perder a função pública. O crime de corrupção passiva prevê pena de reclusão de dois a 12 anos em regime fechado e multa, mas a pena pode aumentar em um terço uma vez que Dartagnan teria infringido o dever funcional.

A reportagem da Gazeta do Povo Online não conseguiu encontrar o procurador. O advogado dele, Cláudio Dalledone Júnior, disse por telefone que ainda não tinha ciência da denúncia e que por isso só vai se manifestar quando souber o teor da mesma.

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