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Paulo de Lima foi condenado por morte e ocultação de cadáver | Sandra Terena
Paulo de Lima foi condenado por morte e ocultação de cadáver| Foto: Sandra Terena

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) está pedindo a anulação do julgamento de Paulo Estevão de Lima, conhecido como Paulinho do Brejo. Acusado pela morte da psicóloga Telma Fontoura, em julho de 2010, Estevão foi condenado a 18 e 9 meses de prisão por homicídio e ocultação de cadáver.

De acordo com o documento do MP, ficou reconhecido que houve de coleta de provas ilícitas e ilegítimas, e foi interposto um recurso de apelação. Nesse recurso é pedida a reforma da decisão com a anulação do julgamento: "o parecer que se submete à apreciação é no sentido de reconhecer, de ofício, a nulidade do julgamento ante a existência no processo de provas ilícitas e ilegítimas, as quais podem ter influenciado na decisão dos jurados, tornando-se prejudicado o exame do mérito recursal", afirma o documento de apelação.

O irmão da vítima, Fábio Fontoura, recebeu a notícia com surpresa e disse acreditar que Paulinho do brejo é o culpado pela morte da sua irmã. "Toda a família tem certeza de que ele é o culpado. Temos certeza absoluta disso. Ele foi visto na praia, foi encontrado o DNA dele na bituca de cigarro e tem pegada dele na areia da praia. Essa informação realmente pegou a família toda de surpresa", disse.

Para o advogado da família da vítima e assistente de acusação no processo, Luíz A. Martins B. Junior, todos os procedimentos e provas do processo foram feitos de maneira correta. "Tudo foi feito dentro da mais perfeita legalidade. Eu acredito que tanto a polícia que investigou o caso, como a promotoria de Matinhos que ofereceu a denúncia agiu corretamente no andamento do processo. Todas as provas foram obtidas de maneira correta e demonstram que ele [Paulinho do Brejo] efetivamente é o autor do crime. Eu não tenho dúvida de que realmente foi ele quem matou a professora Telma", avaliou o advogado.

De acordo com Martins Junior, dificilmente a decisão do julgamento será alterada. "Este parecer da Procuradoria de Justiça a meu ver não foi muito feliz, mas eu não acredito que essa decisão vá ser reformada até porque a decisão foi muito bem baseada em tudo o que foi colhido de maneira legítima durante a tramitação do processo", concluiu o advogado.

Para o advogado de defesa de Paulinho, Cezar Giovani Ferreira Silva, o mais difícil do processo é o Ministério Público reconhecer que as provas são insuficientes para a condenação. "O mais difícil era o MP reconhecer que as provas eram insuficientes para a condenação. Todo o processo teve provas ilícitas que geraram outras provas ilícitas é o que chamamos de a teoria da árvore envenenada. O MP viu que entraram na casa dele a noite e pegaram calça, um par de tênis e bituca de cigarro. E o MP entendeu que isso é inconstitucional de acordo com artigo 5º inciso 11 da Constituição, que considera ilícito entrar na casa a noite e ainda sem mandado. Então a procuradoria percebeu esses defeitos e, como é um direito constitucional, as provas ilícitas não devem ser aceitas. Como o MP foi favorável, a gente está com esperança de ter um novo júri", afirma o advogado de defesa. Relembre o caso

A psicóloga Telma Fontoura foi encontrada morta no balneário de Shangri-lá, em Pontal do Paraná, no litoral do estado, no dia 12 de julho de 2010, uma segunda-feira. Telma saiu para caminhar pelo balneário na tarde de domingo (11), por volta das 16h30, e não voltou. A psicóloga estava em férias. Os familiares registraram o desaparecimento da vítima na delegacia por volta das 22 horas.As buscas do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil começaram na noite de domingo e foram suspensas durante a madrugada. O trabalho dos Bombeiros e dos policiais civis foi retomado às 7 horas de segunda-feira e o corpo da psicóloga foi localizado por volta do meio-dia.

De acordo com a Polícia Civil, o corpo de Telma estava enterrado na orla marítima entre os balneários de Shangri-lá e Barrancos. Em fevereiro de 2011, a Justiça decidiu que o acusado de matar a psicóloga iria a júri popular. O juiz Leonardo Bechara Stanciolli também negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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