• Carregando...

Entenda o caso

Contratos são renovados com inclusão de regras não previstas em lei

A prefeitura de Toledo fez uma licitação em 2003, na modalidade concorrência, para a concessão dos serviços funerários. Os serviços outorgados incluem, entre outros, venda de caixão, transporte de cadáveres, uso e conservação de capela mortuária, aluguel de altares, locação de banqueta, castiçais, velas e paramentos.

As vencedoras foram as sociedades empresariais Martins & Aroldi Ltda. e Marcelino Construção & Administração Ltda, que puderam explorar os serviços funerários por 10 anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos. No início deste ano, os contratos venceriam e as empresas requereram a renovação à prefeitura. Os contratos foram renovados.

Contudo, nesse tempo de atuação das empresas em Toledo, desde de 2003, por meio de um decreto municipal, foi implantado um sistema de rodízio que não estava previsto nas leis anteriores. Assim, a cada morte o falecido é encaminhado para uma empresa, sem que os parentes possam escolher.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pede o fim do sistema de rodízio de funerárias em Toledo, no Oeste do estado. A ação civil pública foi ajuizada na segunda-feira contra a prefeitura da cidade e as duas empresas concessionárias do município, Martins & Aroldi Ltda. e Marcelino Construção e Administração Ltda.

Como explica o promotor José Roberto Moreira, da Comarca de Toledo, a lei que rege a exploração dos serviços funerários não prevê o rodízio. "Esse sistema foi instalado no município por meio de um decreto. E isso é inconstitucional, já que o decreto só pode regulamentar a lei e não substituí-la", afirma Moreira. O promotor ressalta ainda que tal rodízio limita a livre concorrência e impede o consumidor de escolher os serviços de acordo com a qualidade e o preço.

E esse mesmo sistema, segundo Moreira, permite que diversas irregularidades sejam praticadas pelas concessionárias. Uma das denúncias encaminhadas ao MP-PR foi a de uma mulher que, logo após a morte do filho em um acidente de automóvel, não pôde escolher a funerária, pois o corpo do jovem foi diretamente encaminhado a uma determinada empresa. Ela relatou aos promotores que foi induzida a assinar documentos e que recebeu um cheque de apenas R$ 6,8 mil, quando deveria receber R$ 13,5 mil, referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT).

A reportagem tentou falar com o secretário de administração de Toledo, Amauri Linke, e com as empresas envolvidas, mas não conseguiu até o fechamento desta edição.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]