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Um dos julgamentos foi o de Beatriz Abbage, condenada pela morte do menino Evandro | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Um dos julgamentos foi o de Beatriz Abbage, condenada pela morte do menino Evandro| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou nesta sexta-feira (3) recurso para aumentar a pena de 21 anos e quatro meses de reclusão imposta em julgamento contra Beatriz Abagge e alterar o regime de semiaberto para fechado. Beatriz foi condenada no último sábado (28) pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, aos 6 anos de idade, em Guaratuba, no litoral do Paraná, em abril de 1992.

De acordo com a apelação da promotoria de Justiça, a pena cumprida por Beatriz antes do júri, em prisão provisória, não poderia ter sido considerada pelo juiz. Essa decisão possibilitou que a ré tivesse fixado como regime semiaberto o cumprimento da pena. Para a promotoria, só o juízo de execução da pena pode determinar esse regime.

O MP-PR ainda defende que o juiz não poderia diminuir a pena por causa da confissão da ré. Isso porque Beatriz teria negado o crime ao ser ouvida no inquérito em 1992. Outro fato contestado é o aumento de "um ano para cada circunstância qualificadora do crime reconhecida pelos jurados, no caso o uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do menino Evandro", de acordo com nota divulgada pelo MP-PR.

No julgamento, os jurados rejeitaram a tese de defesa de que o corpo encontrado não era de Evandro. Outra tese rejeitada foi a alegação da defesa de que a acusada não participou do crime. Segundo o MP-PR, os jurados ainda reconheceram o homicídio triplamente qualificado por motivação torpe (promessa de recompensa a terceiro), meio cruel e porque a vítima foi morta quando se encontrava indefesa. A pena também foi aumentada porque o crime foi cometido contra pessoa menor de 14 anos.

Para o advogado de defesa de Beatriz, Adel El Tasse, em uma primeira análise, os recursos do MP são equivocados. Ele afirma que não há nenhuma incorreção por parte do juiz em determinar que o regime de cumprimento da pena seja o semi-aberto, considerando o período em que ela ficou presa antes da condenação. "Esse assunto é uma jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal e o juiz tem autonomia para delegar esse tipo de pena", explica.

Quanto ao aumento da pena de Beatriz, em que o MP solicita que a confissão não seja usada como atenuante, o advogado considera o pedido contraditório. "A única prova de autoria do crime é a confissão, gravada em fita. Ou Beatriz é absolvida porque a confissão é inválida ou, se condenada, a confissão tem que ser aceita", argumenta.

Recurso da defesa

Nesta quinta-feira (2), a defesa de Beatriz protocolou recurso questionando o júri. Para os promotores de Justiça que atuaram no caso, Lucia Inez Giacomitti Andrich e Paulo Sergio Markowicz de Lima, o julgamento não será anulado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com Adel El Tasse, advogado de Beatriz, a apelação foi estruturada com base nas inúmeras nulidades processuais encontradas ao longo do processo. A defesa questiona, por exemplo, o fato de o júri ter sido realizado na capital e não em São José dos Pinhais, local do primeiro julgamento em 1998. "Quando o júri foi anulado, o Ministério Público requereu a mudança para Curitiba. Isso é ilegal porque fere o princípio do juiz natural", diz.

O cerceamento da defesa também foi outro ponto que motivou o recurso. "Nos foram negados inúmeros pedidos, como acesso a testemunhas importantes e o exame de luminol nos objetos que se diz terem sido usados no crime", explica o advogado. Em todos esses anos, a defesa solicitou por 20 vezes a exumação do corpo do menino Evandro, sendo que todos os pedidos foram negados.

Ainda segundo o MP-PR, o pedido formal de exumação do corpo de Evandro ocorreu apenas duas vezes e não 20 como alegado pela defesa. A primeira requisição de exumação teria sido em 1993, pela defesa de outros réus, que não Beatriz. O outro pedido veio antes do último julgamento, mas ambos foram indeferidas pelo Judiciário.

Além do recurso, El Tasse adiantou que já protocolou um pedido para que o caso de tortura, a que Beatriz e a mãe teriam sido submetidas pela polícia, seja analisado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. "Como a justiça brasileira se recusa a investigar a tortura, recorremos à corte internacional. Independentemente do resultado, o novo júri não encerra essa discussão", afirmou.

Caso

Além das Abagge, outras cinco pessoas já foram julgadas. Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli dos Santos, acusados de participar da morte, foram absolvidos em 2005. Os outros acusados – o pai-de-santo Osvaldo Marcineiro, o pintor Vicente Paulo Ferreira e o artesão Davi dos Santos Soares – tiveram dois julgamentos e foram condenados. Marcineiro e Ferreira receberam cada uma pena de 20 anos e dois meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado e sequestro. Soares foi condenado por homicídio simples, com pena de 18 anos. Já Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli dos Santos foram absolvidos em 2005.

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, Marcineiro está em liberdade condicional desde dezembro de 2006, mesmo regime cumprido por Soares desde julho de 2005. Já Ferreira cumpre a pena em regime semiaberto na Colônia Penal Agrícola, em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.

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