Análises de imagens de ultrassom mostram que bebês com 20 semanas de gestação, como o da foto, já podem sentir dor| Foto: BigStock
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O Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais fez uma recomendação ao Ministério da Saúde para que seja regulamentado o uso de cloreto de potássio (KCI) nos procedimentos de aborto e que seja proibida a utilização dessa substância quando o feto não for anestesiado antes de ser morto no ventre materno. O documento foi assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Fernando de Almeida Martins. A manifestação ocorreu depois que a Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família, entidade pró-vida com atuação nacional, encaminhou uma representação sobre a questão ao MPF.

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A Rede fez o alerta de que, mesmo sem previsão no manual do Ministério da Saúde com as orientações sobre o aborto, alguns médicos têm feito uso do cloreto de potássio - sem anestésico - na realização do procedimento em casos de gestação com mais de 20 semanas. De acordo com a representação, esses profissionais de saúde se baseiam no manual da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em um parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) dado há quase 25 anos, em 1998.

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Além disso, a entidade pró-vida ressaltou que a eutanásia de animais, por exemplo, exige a anestesia geral quando é feito o uso do cloreto de potássio. “Como se sabe, no caso de utilização desta substância para a eutanásia de animais, exige-se o uso de anestesia geral e, em casos de injeção letal em presos no corredor da morte, nos EUA, é obrigatório que os criminosos sejam totalmente anestesiados”, afirmou a diretora-executiva da Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família, Maria José da Silva.

Apesar de todas as forma de abortamento causarem dor ao feto - que ao fim do procedimento terá morrido -, o uso de cloreto de potássio sem anestesia é responsável por sofrimento extremo naquele pequeno ser humano.

Assim, o MPF salientou em sua recomendação ao governo federal que “o artigo 5º, inciso III, da Carta Magna, [cita que] “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. O entendimento unânime dos doutrinadores é de que esta vedação tem caráter absoluto, não sendo admitida a prática da tortura em nenhuma situação”.

MPF dá 60 dias para o Ministério da Saúde se manifestar 

Após o pedido de providências da Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família, o procurador deu prazo de 60 dias, a partir da notificação oficial, para a manifestação da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde, sobre a recomendação feita pelo MPF à pasta.

Segundo Martins, “não existe orientação dos órgãos oficiais de saúde nacionais sobre anestesia em fetos antes do uso do cloreto de potássio, quando da realização do procedimento de abortamento legal”. Por isso, o MPF pediu também que o uso da substância fosse normatizado pelo Ministério da Saúde.

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Vale ressaltar que o aborto é crime no Brasil em todas as circunstâncias e a lei brasileira não traz a previsão do chamado “aborto legal”. Existem, porém, três situações no Código Penal em que não há penalização para quem o pratica: risco de a mãe morrer por causa da gestação, gravidez decorrente de estupro e anencefalia do feto.

Em sua manifestação, o procurador também citou que os condenados à pena de morte nos Estados Unidos recebem anestésicos antes do cloreto de potássio. “[...] Tal injeção letal é usada nos EUA e em países como China e Vietnã nos condenados à pena de morte e, normalmente, a dose é constituída por: barbitúrico, anestésico que induz ao coma; brometo de pancurônio, relaxante que paralisa os pulmões e o diafragma; e cloreto de potássio, que causa parada cardíaca e, consequentemente, a morte. [...]  Em ambos os exemplos, antes da aplicação do cloreto de potássio, há a ministração de anestesia”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]