O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás pediu ao Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarecimentos sobre a resolução (nº 2.265/2019) que, além de determinar que a mudança de sexo deve ser feita após os 18 anos, autoriza médicos a realizar terapias hormonais em jovens que desejem mudar de sexo a partir dos 16 anos.
Em ofício enviado ao CFM, o MPF questiona sobre os fundamentos jurídicos que embasaram a elaboração da resolução. Entre as questões que o CFM precisa responder, em até 30 dias ao Ministério Público, estão perguntas sobre os efeitos negativos dessa terapia, a curto e longo prazo, se existem estudos científicos sobre eventual “superação” da incongruência de gênero, por crianças e adolescentes, após a puberdade, e ainda se existem estudos clínicos sobre a eficácia das terapias hormonais e das cirurgias de redesignação de sexo.
Além desses esclarecimentos, o procurador da República e responsável pelo procedimento, Ailton Benedito de Souza, pediu que o Conselho comprove quais foram os principais problemas de saúde detectados em pacientes que fizeram a terapia hormonal ou a cirurgia de redesignação de sexo e qual o percentual de pacientes afetados por esses problemas.
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