O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pediu nesta quarta-feira (3) a absolvição de cinco dos oito réus acusados de responsabilidade no incêndio da boate Kiss, que estão sendo julgados em primeira instância na Justiça Militar do Estado. A sentença do caso será conhecida à tarde.

CARREGANDO :)

Um ano após incêndio, grupo faz vigília em frente à boate Kiss

Na noite de domingo, 27 de janeiro de 2014, o grupo desenhou no asfalto 242 corpos representando as vítimas do incêndio em frente ao prédio onde funcionava a boate na rua dos Andradas

Leia a matéria completa

Publicidade

Segundo o promotor Joel Dutra, que preside a acusação, os denunciados que estão sendo julgados na sessão desta quarta não recebiam qualquer treinamento sobre o licenciamento de empreendimentos comerciais na cidade e que “foram induzidos ao erro” ao permitirem o funcionamento da boate sem a instalação de uma central de gás.

Pelas normas técnicas vigentes, um empreendimento do tipo da Kiss não poderia ser autorizado sem a instalação de uma área específica para fornecimento de gás ao setor operacional. O promotor disse que a indução ao erro, devido ao despreparo técnico dos bombeiros, “afasta qualquer espécie de negligência na conduta dos réus”.

A decisão pegou de surpresa até mesmo a defesa dos acusados, que esperava um pedido de condenação por parte da promotoria. Estão sendo julgados os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcus Vinícius Lopes Bastide e os sargentos Sérgio Roberto Oliveira de Andrades e Renan Severo Berleze, acusados de falsidade ideológica e inobservância da lei.

Na sessão da terça-feira (2), o MP havia pedido a condenação dos três primeiros réus no processo: o ex-comandante dos Corpo de Bombeiros de Santa Maria, tenente-coronel reformado Moisés Fuchs, o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que chefiava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI) na cidade, e o capitão Alex da Rocha Camilo, que assinou o alvará de liberação da boate.

Parentes das vítimas que assistiam à sessão também foram pegos de surpresa. Eles se retiraram da sala de audiências revoltados com o pedido da promotoria. Como não são permitidas manifestações no auditório, os familiares passaram a protestar contra o MP do lado de fora do prédio.

Publicidade

Apenas oito parentes de vítimas da tragédia, que deixou um saldo de 242 mortes em janeiro de 2013, conseguiram acessar o plenário. O veredito será anunciado pela juíza civil Viviane de Freitas Pereira e, em caso de condenação, há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça Militar (TRM) do Rio Grande do Sul.

Além da juíza Viviane de Freitas Pereira, que preside a sessão, outros quatro juízes militares fazem parte da Corte e serão responsáveis pela sentença. Durante a instrução do processo, os promotores indicaram a ocorrência de fraudes na liberação de alvarás e dos planos de prevenção contra incêndio da boate, o que acabou contribuindo para a ocorrência da tragédia.

Os oito réus respondem por crimes como inobservância da lei, prevaricação e inserção de declaração falsa com o intuito de alterar a verdade em documento público. Eles foram denunciados pelo Ministério Público em agosto de 2013.

O tenente-coronel reformado Moisés Fuchs responde por duas acusações: por não ter aplicado sanções administrativas diante da comprovação de que um de seus subordinados gerenciava uma empresa privada, que fez obras na Kiss, e falsificação de declaração em documento público – o alvará de liberação da boate atestava, de forma falsa, que a legislação vigente havia sido cumprida pelo estabelecimento.

O tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que chefiava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI) à época da concessão do primeiro alvará da Kiss, e o capitão Alex da Rocha Camillo, que assinou o segundo alvará da casa noturna, também são acusados de falsificação de declaração em documento público.

Publicidade

Enquadrados em dois artigos do Código Penal Militar (CPM) e em outros dois do Código Penal Brasileiro (CPB), os réus poderão cumprir penas de até cinco anos de reclusão para a acusação de falsidade ideológica e pagamento de multa, além da perda dos cargos.