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O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende ajuizar uma ação contra o desconto feito pelas empresas de transporte coletivo dos cobradores de ônibus assaltados em Curitiba. A ação será proposta em virtude de denúncias recebidas pelo MPT. Os funcionários alegam que as empresas descontam do salário parte do valor roubado em casos de assaltos em ônibus e estações tudo.

A cobrança por parte das empresas está prevista em uma convenção coletiva de trabalho. De acordo com a procuradora Margaret Matos de Carvalho, os casos de denúncias referentes a esse tipo de cobrança são antigos. A partir das reclamações dos cobradores, uma investigação foi feita e concluiu que a cobrança é abusiva. "A empresa é responsável por dar a segurança para o trabalhador. O correto é que ela assuma a responsabilidade também pelo dinheiro roubado", disse.

Segundo o procurador do MPT Alberto de Oliveira Neto, com essa atitude a empresa está transferindo o risco em casos de assalto para o empregado. "Há risco de que todo funcionário seja sujeito a esse tipo de cobrança por se tratar de uma convenção coletiva", completa o procurador.

Ainda de acordo com Neto, as empresas devem buscar uma maneira de garantir a segurança dos funcionários nos ônibus, terminais e estações tubo. Além disso, afirma, como é o poder público quem fiscaliza o transporte público, todos têm responsabilidade pela garantia dessa segurança e deveriam decidir sobre melhorias.

Ainda não há data para que a ação seja ajuizada mas, segundo a procuradora Margaret Matos de Carvalho, isso deve ocorrer em breve.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná (Setransp), a cobrança ocorre apenas quando os funcionários deixam um valor excedente ao determinado pela convenção coletiva fora do cofre, que só pode ser aberto na empresa. O Setransp informa que os cobradores têm um valor máximo de 30 passagens que ficam fora do cofre para garantir o troco. Desse valor, caso seja furtado, não há cobrança por parte das empresas.

Assaltos

Sem se identificar, vários funcionários reconheceram que o valor é descontado. Uma cobradora relatou que já foi assaltada duas vezes e nos dois casos teve que pagar o equivalente ao valor roubado. "A empresa solicita que sejam apresentadas duas testemunhas, além do boletim de ocorrência, mas mesmo assim o valor é cobrado", explica.

Outro cobrador revelou que até mesmo se o funcionário pedir demissão o montante é debitado. "Se o funcionário pede para sair, o valor é descontado do acerto [trabalhista]. Tem gente que está pagando até hoje essa dívida."

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), que ficou de retornar no início da noite para comentar o caso. Até as 21h15, o Sindimoc ainda não havia retornado as ligações.

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