As autorizações para viagens de crianças e adolescentes para o exterior na companhia de um dos pais, desacompanhados ou acompanhados de terceiros ficam mais simples a partir de agora. Depois de analisar várias críticas à resolução aprovada em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu editar uma nova regra. A resolução, feita em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), reduz a burocracia e já está valendo.
A principal mudança está no reconhecimento da firma dos pais para autorização da viagem. Antes, ela precisava ser reconhecida por autenticidade na presença de tabelião. Agora serão aceitos os reconhecimentos por semelhança, ou seja, por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
A resolução também determina que, mesmo que não haja reconhecimento de firma, são válidas autorizações de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que a autoridade também assine o documento. Permite, ainda, que os pais autorizem a viagem por meio de escritura pública.
Se antes a autorização precisava ter prazo de validade, agora admite-se que, caso ele não tenha sido fixado, o documento seja válido por dois anos. As autorizações continuam sendo cobradas em duas vias, sendo que uma fica com a Polícia Federal. No entanto, não é mais necessária a anexação de documento de identificação da criança ou adolescente. Também deixa de ser exigida a inclusão de fotografia da criança ou adolescente no documento que autoriza a viagem.
A resolução tem um espaço específico para crianças ou adolescentes brasileiros que residem no exterior. Agora, quando viajarem na companhia de um dos pais para o país onde moram, eles não precisam de qualquer autorização escrita. Entretanto, será cobrada a apresentação de Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
A nova regra também permite que, ao pedir o passaporte dos filhos, os pais autorizem a viagem de crianças e adolescentes ao exterior. Neste caso, a informação ficará registrada no próprio passaporte. A novidade precisa ser regulamentada pelo MRE e pela Polícia Federal.
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