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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na semana passada o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas está a tipificação como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito, como de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois sancionada para virar lei.

O assassinato de pessoas em razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais, e de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão. A pena para peculato, crime cometido por funcionário público, passará de 2 a 12 anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.

O Código Penal terá ainda o peculato privilegiado e qualificado. O primeiro abre a possibilidade de diminuição da pena nos casos em que o servidor público for primário e se o bem ou valor desviado for de pequena monta e restituído, com reparação completa do dano por iniciativa do próprio servidor.

O peculato qualificado prevê o aumento da pena para 4 a 15 anos de prisão mais multa quando o crime ocasionar elevado prejuízo ao patrimônio público, envolver desvio ou apropriação significativa de valores ou de bens relacionados a serviços de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

Também terá pena mais rigorosa o servidor público que cometer crimes que afetem o funcionamento ou provoquem, de qualquer forma, a diminuição na qualidade dos serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

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