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Ultrapassagens forçadas em pistas simples terão reajuste de 900% | Josué Teixeira/ Gazeta do Povo
Ultrapassagens forçadas em pistas simples terão reajuste de 900%| Foto: Josué Teixeira/ Gazeta do Povo

A partir deste sábado (1º) entra em vigor a Lei Federal que estipula o aumento no valor de multas para motoristas que realizarem ultrapassagens perigosas e praticarem rachas. As penalidades para tais infrações crescerão, financeiramente, em até 900%.

A alteração o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, a partir da data, ultrapassagens forçadas em pistas simples e detectadas por autoridades implicarão em multa com valor de até mil reais a mais do que atualmente. O pagamento passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40 – aumento de praticamente 900%.

Já a multa para quem ultrapassar pelo acostamento salta de R$ 127,69 para R$ 957,70 – aumento de 650%. O motorista que ultrapassar em local proibido vai desembolsar R$ 957,70, valor fixado atualmente em R$ 191,54. A medida também será adotada para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

A nova lei estabelece também que a prática de rachas poderá levar à multa de R$ 1.915,40 – cerca de 235% a mais do que o valor pago até então (R$ 574,62). Além de multa, no caso de rachas que tiverem acidente com morte, a pena varia entre cinco e dez anos de prisão. Casos sem vítimas fatais podem resultar em até seis anos de prisão. A simples prática do racha, mesmo sem feridos, passou a ter pena de três anos de detenção.

Fora a alteração no valor das multas para ultrapassagem e racha, a nova lei prevê a suspensão do direito de dirigir por até 12 meses para motoristas que cometerem essas infrações – ultrapassagens irregulares e rachas. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

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