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Planos de saúde

Contrato não garante serviço

Engasgada com um pedaço de laranja, uma senhora de 80 anos não conseguiu ser internada no hospital conveniado ao seu plano de saúde por causa da idade. O médico do atendimento de emergência, indignado com a negativa, recorreu a um hospital público para garantir o atendimento necessário. Mas o recurso foi em vão. A mulher não resistiu e faleceu.

"A saúde deveria ser tratada e garantida pelo poder público. Mas esse não dá conta da demanda e a iniciativa privada assume o serviço. Daí, o comportamento é pelo lucro e observam-se os abusos", observa a advogada Marta Favreto Paim, responsável pelo departamento jurídico do Procon do Paraná.

As reclamações contra planos de saúde e assistência médica estão entre as dez principais queixas dos consumidores, registradas em 2010. Foram 1.805 consultas sobre a questão no ano passado. "Planos contratados a partir 1º de janeiro de 1999 não podem limitar procedimentos médicos. A empresa tem a obrigação de prestar bom atendimento e prestação de serviço e manter em tratamento pelo tempo necessário para a recuperação do paciente", explica a advogada.

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) também se apoia na Lei 9.656/98, que define as regras para os planos de saúde, para defender o consumidor. O artigo 14 diz que "em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde." Contratos anteriores à lei devem ser analisados para comprovação do tipo de cobertura indicado pelo médico.

A má prestação de serviço – tanto no plano de saúde, como no atendimento público – pode ser questionada na Justiça. O Procon orienta para que a família reúna provas do abuso e descaso, com o documento do médico solicitando o atendimento hospitalar ou o serviço, e o documento da instituição ou prestador de serviço que justifique a negativa de atendimento ou uma alta antecipada para dar entrada na reclamação. "Às vezes, a pressão contra a família é tanta que eles acabam optando por pagar uma vaga particular ou pedir a transferência para não deixar o paciente sem o atendimento que julgam adequado", diz Marta.

Serviço:

ANS – 0800-7019656 ou no Núcleo de Atendimento para o Paraná e Santa Catarina, situado na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 373, conjunto 902, telefone (41) 3223-0880.

Procon PR – 0800-41-1512 ou na Rua Presidente Faria, 431, das 9 às 17 horas.

Pela lei, a idade avançada deve em­purrar o cidadão para o começo da fila, seja em bancos, supermercados ou postos de saúde, salas de espera ou setor de emergência de hospitais e prontos-socorros. O Estatuto do Idoso garante essa prioridade no atendimento para quem tem mais de 60 anos, em especial na área de saúde. Há cláusulas dedicadas a esse direito, na tentativa de garantir que o idoso não sofra enquanto aguarda atenção médica e tenha a saúde mais agravada por falta de medicamentos ou assistência especializada. Mas nem sempre é assim que acon­­tece. Familiares relatam dificuldades na hora de internar ou manter um paciente idoso no hospital, tanto no sistema público como em instituições conveniadas com planos de saúde.

A família de Jurema Weigert, de 86 anos, ficou assustada com a postura do corpo clínico de um hospital da região metropolitana de Curitiba, em janeiro deste ano. "Ela foi internada pelo SUS, inconsciente e respirando com ajuda de aparelhos. No dia seguinte, a enfermeira informou ao acompanhante que a paciente iria para casa e que os parentes poderiam procurar o hospital para pegar a documentação do óbito, caso acontecesse alguma coisa", conta Renata Canto Weigert, esposa do neto de Jurema. Indignados, os familiares só conseguiram reverter a alta quando procuraram a direção da instituição. "Eles informaram que é um procedimento padrão: o clínico passa pela manhã, liberando os pacientes, e o especialista revê os prontuários. Mudamos ela para uma enfermaria particular. Ela ficou internada mais quatro ou cinco dias, mas não resistiu."

Para o cirurgião vascular Jorge Timi, especialista em Direito Médico e professor da Unicuritiba, é a necessidade que justifica o internamento, e não a idade. "O paciente idoso tem a prioridade do atendimento em relação aos não idosos. Mas as necessidades do tratamento serão determinadas pelo médico, que vai avaliar o que é preciso fazer para ajudá-lo", explica. A discussão, para Timi, passa por questões bioéticas. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução sobre cuidados paliativos a pacientes terminais. A indicação é para não prolongar o sofrimento com procedimentos que não trarão vantagem ao paciente, evitando a distanásia (morte lenta, sofrida). Por outro lado, o médico é proibido de abreviar a vida, praticando a eutanásia (morte assistida de paciente enfermo incurável). "O objetivo é exercitar a ortotanásia, que é a morte natural, sem interferência da ciência, quando o tratamento médico se esgota e não há mais como recuperar o paciente. Ele recebe alimentação e é mantido confortável, até que a vida assuma seu curso", explica. A resolução, liberada pela Justiça Federal, foi bloqueada pelo Ministério Público Federal. Para afinar o trabalho do médico, o conselho precisa regulamentar os critérios para a triagem de pacientes que serão encaminhados para os cuidados paliativos ou para tratamento médico. "Nem sempre a família concorda com essa abordagem. Ninguém gosta de perder nada, nem ninguém. Mas o médico não consegue vencer a morte todo dia, até porque ela não é um inimigo a ser vencido. É um processo natural da vida. Por isso a questão deve ser abordada pela ótica da bioética", diz. A formação humanista dos profissionais envolvidos também vai garantir mais suporte à família, com as informações necessárias para ajudar a tomar as decisões. Quando não concordar com a proposta de tratamento do primeiro médico, a família tem todo o direito de procurar uma segunda opinião.

A informação é a chave para evitar mal-entendidos e acusações de negligência médica. "O ideal é que o idoso que apresenta uma enfermidade aguda, independentemente de quão longevo for, seja atendido de modo detalhado e abrangente, para que seja identificada a causa da descompensação de suas comorbidades. Avalia-se, então, se o paciente tem condições clínicas de ser submetido ao tratamento em casa, se sua família pode assumir os cuidados com a sua recuperação e se ambos desejam o tratamento domiciliar", explica o geriatra Rodolfo Pedrão, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, seccional do Paraná.O aumento da população idosa no país também pressiona a ponta de atendimento médico-hospitalar. É cada vez maior o número de pacientes portadores de comorbidades, doenças crônicas que interagem e são desafios para profissionais de saúde. Além de aumentar a demanda, os tratamentos médicos para manutenção da vida também têm custos elevados. "Os gastos com o paciente aumentam à medida que a morte se aproxima. Os custos no último mês podem chegar a 40% do que foi gasto no último ano de vida", aponta Pedrão.

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