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Curitiba – Os Tribunais de Justiça têm até o próximo dia 14 de fevereiro para exonerar parentes de até terceiro grau de magistrados em cargos de comissão. Mas a medida, estipulada pela resolução de n.º 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de outubro de 2005, não assegura a limpeza ética da esfera judiciária. Isso porque a constitucionalidade do documento está sendo colocada à prova pelos descontentes.

Como já fizeram funcionários comissionados de tribunais tanto do Rio Grande do Sul quanto do Rio de Janeiro, os beneficiados de nepotismo podem recorrer à Justiça, postergar a saída do cargo e até vencer a briga judicial. A alegação de que o CNJ não tem competência para legislar, função do Congresso Nacional, é a principal carta na manga de quem usufrui da facilidade parental.

O Conselho se defende com a afirmação de não ser autor de nada novo, mas de apenas fazer valer o artigo 37 da Constituição, que determina ao administrador público a obrigação de observar princípios de moralidade e impessoalidade. A briga deve esquentar nos próximos meses e a decisão final estará nas mãos do Supremo Tribunal Federal.

"Só o artigo 37 da Constituição já basta acabar com o nepotismo", reforça Marcelo Semer, presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, em São Paulo. "O nepotismo é a apropriação privada de uma coisa pública, não há inconstitucionalidade", frisa.

O presidente da Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamaes), Elpídio Donizetti, critica a resolução pelo simples fato de considerá-la ineficaz. Para ele, o foco no Judiciário é uma forma de desviar a atenção para os excessos no executivo e no legislativo.

"O que se deveria fazer é extinguir os cargos de confiança em todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. O presidente Lula tem mais de 25 mil cargos de confiança. Por que os parlamentares não votam uma lei contra isso? A mera resolução do CNJ apenas causará uma avalanche de demandas na Justiça com grande chance de sucesso pela sua inconstitucionalidade", lamenta.

Elpídio lembra ainda que a resolução não enfrenta a concepção moderna de nepotismo, que estende o favoritismo da família para amigos e conhecidos. "Acabam os parentes mas ficam os companheiros de partido, aqueles a quem se devem favores. A única solução possível seria obrigar que todos os cargos de segundo escalão para baixo tivessem a obrigatoriedade de passar por concurso."

Também incomodado com os abusos dos parlamentares, Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, tem uma opinião diferente. "Ninguém agüenta mais casos como o do Severino Cavalcanti (ex-presidente da Câmara dos Deputados, notório adepto às práticas nepotistas). Na nossa concepção, o fiel cumprimento da resolução da CNJ é o primeiro passo para o fim desse desvio passar para outros órgãos públicos. Os juízes deveriam ter a consciência de que não podem mais aceitar o nepotismo dentro de casa", enfatiza.

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