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Uma prática ilegal, mais relacionada a áreas rurais ou países distantes, persiste hoje até nos principais centros urbanos brasileiros. Um recorte inédito feito pelo Estado nos dados do Censo Demográfico de 2010 mostra que existem ao menos 42.785 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos casados no Brasil. O número refere-se a uniões informais, já que os recenseadores não checam documentos.

Essas situações se concentram em grupos de baixa renda e alta vulnerabilidade, principalmente nos rincões do País ou na periferia de grandes centros urbanos. O caso de P., uma jovem de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é um exemplo. Ela se mudou para a casa do parceiro quanto tinha 11 anos. Seu namorado na época, tinha 27. "Eu disse para ele que já tinha 14 e começamos a namorar. Meu pai foi contra porque me achava muito nova, e brigamos feio. Depois da discussão, fugi de casa e fui morar com ele", conta.

Lá, ela tinha mais liberdade e espaço. Na casa dos pais, eram sete crianças, entre filhos e primos que moravam juntos. Na do marido, uma casa modesta às margens da Represa Billings, eram só os dois. Nos anos seguintes, teve dois filhos e ficou um ano sem ir à escola. Aos 15, teve um sonho de que o pai iria morrer e ligou para fazer as pazes. "Foi a melhor coisa que fiz. Ele morreu um ano depois."

Hoje, aos 18 anos, ela ainda está com o marido - um agricultor de 34 - e é uma mãe cuidadosa, que não larga dos filhos, mas sente falta de uma infância que deixou de existir. "Deixei de fazer muita coisa que adorava, tipo jogar bola. Tem oito anos que não piso em uma quadra. Se você me perguntar se é fácil, não não é."

Legalidade

Assim como o caso de P., a maior parte dos casamentos de crianças registrados no Censo são informais, já que o Código Civil autoriza uniões apenas entre maiores de 16 anos - abaixo dessa idade, só podem se casar com autorização judicial. O Código Penal, por outro lado, proíbe qualquer tipo de união com menores de 14 anos. "Isso constitui um crime chamado ‘estupro de vulnerável’, previsto no Código Penal e sujeito a detenção de oito a 15 anos", diz Helen Sanches, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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