A incorporação da função de avaliador de bens penhorados às atribuições do oficial de Justiça, prevista pelo novo Código de Processo Civil (Lei 11.232/2005), que entra em vigor a partir do mês que vem, promete agilizar as ações de cobrança no Judiciário e baratear as custas processuais. A penhora é uma apreensão de bens (como imóveis, automóveis e contas-correntes) do devedor, determinada pela Justiça, para garantia de pagamento ou execução de uma dívida.
Para ocorrer a penhora, um perito é designado pelo juiz para avaliar os bens. Em geral, o procedimento atrasa o processo e quem paga a conta é a própria pessoa que entrou com a ação. Pela nova legislação, caberá ao oficial de Justiça (que é um emissário judicial que faz cumprir as decisões do juiz) fazer a avaliação assim que o mandado de penhora for expedido pelo juiz. "Haverá uma agilização de dois a seis meses no trâmite do processo. Dependendo do caso, o ganho pode ser ainda maior", explica Urataí Branco, presidente da Comissão de Oficiais de Justiça Bacharéis.
Hoje, segundo o oficial de Justiça Altamir Narciso, também membro da comissão, há apenas quatro avaliadores para atender todos os processos de Curitiba e região metropolitana, enquanto há quase 400 oficiais de Justiça na mesma região. Outra diferença é que os peritos são contratados para fazer a avaliação, em uma espécie de terceirização, enquanto os oficiais são funcionários públicos concursados e não ganharão nada a mais por desempenhar a nova função. "Além do tempo, haverá uma economia de dinheiro nas ações", explica Narciso.
Mas a nova atribuição exigirá uma formação mais qualificada. Por isso, a comissão defende a necessidade do diploma universitário para o ingresso na carreira de oficial de Justiça, o que hoje não ocorre. A proposta foi apresentada à outra comissão, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que está elaborando um plano de cargos e salários para os servidores do Judiciário estadual.
"A exigência do diploma já ocorre na Justiça Federal, em quatro estados e no Distrito Federal, e solicitamos ao tribunal que faça essa adequação também aqui no Paraná", explica Branco, lembrando que, dentro do quadro de aproximadamente 800 oficiais no estado, somente 160 têm formação universitária.
A idéia é criar o cargo de "oficial de Justiça avaliador", de nível superior, que passaria a ser incluído nos próximos concursos. "Há uma necessidade de se reestruturar a carreira e a exigência do diploma vai resultar em um servidor público mais preparado para tornar a Justiça mais ágil e eficiente", diz Narciso.
A comissão do TJ-PR espera finalizar o teor do projeto de lei que trata do plano de cargos e salários até o fim desse mês, e encaminhá-lo para a Assembléia Legislativa. A expectativa é que o texto seja apreciado e votado até junho.
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