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A partir de agora, o marido que bater na mulher ou ameaçá-la poderá ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o Projeto de Lei de Conversão (LCO) 37/2006, mais conhecido como Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que altera o Código Penal e passa a tratar a violência doméstica com mais rigor, triplicando a pena prevista para este tipo de crime. O LCO ganhou o nome de Lei Maria da Penha, em homenagem à biofarmacêutica que lutou 20 anos para ver o marido agressor condenado.

A mudança é conceitual: com a LCO 37, a violência doméstica contra a mulher deixa de ser tratada como crime "de menor potencial ofensivo", semelhante a brigas entre vizinhos e acidentes de trânsito, que são julgados pelos Juizados Especiais Criminais. A LCO estabelece os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a serem criados pelos Tribunais de Justiça estaduais. Até os juizados serem criados, os casos serão julgados pelas Varas Criminais.

Outra alteração é em relação à pena prevista. Antes, o agressor podia ser condenado a uma pena que ia de seis meses a um ano de prisão; agora, pode ser condenado a até três anos. Além disso, a LCO 37 acaba com a possibilidade de penas pecuniárias (como o pagamento de multas ou cestas básicas) e prevê a saída do agressor de casa (como forma de manter a integridade física da mulher e dos filhos) e o direito de a esposa reaver os bens em caso de separação não-amigável.

Todos os dias

Casos de violência contra a mulher são registrados todos os dias na grande Curitiba. Funcionando há exatos cinco meses no bairro Pilarzinho, o Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência já cadastrou 163 vítimas de Curitiba e região metropolitana desde o dia 7 de março. A média é de pouco mais de um caso por dia. O centro já totalizou 517 atendimentos, já que cada vítima tem direito à assistência jurídica e ao acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais.

Para a coordenadora do Comitê Multipartidário das Mulheres no Paraná, Maria Goretti Lopes, uma das principais dificuldades no combate à violência doméstica são os casos que não são levados adiante. Ela espera que a situação mude com a nova lei. "No âmbito dos Juizados Criminais Especiais, 90% dos casos são de violência contra a mulher. Mas pelo menos 70% dos casos são arquivados, porque muitas mulheres desistem", afirma. Com a sansão da LCO, as vítimas só poderão desistir diante do juiz e com acompanhamento do Ministério Público Estadual.

A advogada Sandra Lia Bazzo Barwisnki, da Comissão da Mulher Advogada da Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), espera que a LCO mude o comportamento feminino diante da violência. "Normalmente as mulheres não sabem que estão sendo agredidas. Elas não sabem que humilhação é violência", diz. "A lei 9.099 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais) buscava uma conciliação, uma pacificação. Agora, a mulher passará a ter respaldo do estado."

Para a coordenadora estadual da organização não-governamental Rede Mulheres Negras, Cleonice Rosa, os efeitos benéficos da LCO deverão ser sentidos no futuro. "O opressor tem uma aprendizagem para ser opressor. Agora, poderá haver uma reeducação das futuras relações", afirma Cleonice.

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