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Foi sancionada, no fim do mês passado, a lei complementar (146/14) que garante estabilidade provisória no emprego para quem obtiver a guarda de criança recém-nascida que ficou órfã de mãe. O titular da guarda terá direito à mesma estabilidade garantida às mães, que é de 5 meses após o nascimento do bebê. A regra vale, inclusive, se a guarda ficar com o pai ou outro familiar da criança.

O deputado Jaime Martins (PSD-MG) e relator do texto na Câmara, lembra que o projeto original também pedia uma licença igual à licença-gestante para o detentor da guarda, mas isso foi retirado por uma questão jurídica. "Terá de ser disciplinada por outro projeto porque a sua tramitação é por lei ordinária", explica o parlamentar.

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, afirma que medidas como essa, que ampliam a proteção à criança, são uma tendência mundial. "Eu acredito inclusive que outras leis virão."

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