Foi publicada ontem uma nova lei que torna crime o envolvimento em grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões. A pena pode chegar a oito anos de detenção.
Até então, os suspeitos eram julgados por homicídio, formação de quadrilha ou extorsão. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, publicado ontem no "Diário Oficial da União" e incluído no Código Penal.
A lei determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob "o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio". A pena mínima é quatro anos e a máxima de oito.
De acordo com a nova lei, "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]" constituem o crime de formação de milícia privada.
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