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O perfil das presas brasileiras é de mulheres jovens e mães solteiras, que moravam com os filhos antes da prisão, segundo o Relatório Final de Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino, concluído em dezembro de 2007 pelo Grupo de Trabalho Interministerial. Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que garantiria as condições mínimas para que essas mulheres pudessem conviver com seus filhos nas instituições prisionais, mas, no dia 15 de julho, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça baixou uma resolução com novas orientações para essa convivência.

"A lei é imperativa e deve ser observada pelos estados. A resolução, de igual forma, pois trata de diretrizes ajustadas à nova lei. A consequência para os estados que não cumprirem os novos ditames legais é o não repasse de recursos por parte do governo federal", afirma Maurício Kuehnen, membro do Conselho Penitenciário Estadual. De acordo com a resolução, a instituição prisional deve dispor de um espaço adequado, que ajude no desenvolvimento saudável da criança.

A amamentação é prioridade, assim como o vínculo materno, que deve ser mantido até, no mínimo, 1 ano e 6 meses de idade e, no máximo, 7 anos. Completado o período mínimo, a separação será gradual, podendo durar até seis meses, contemplando alguns pontos: no início, a criança deve ter mais contato com o novo responsável na própria unidade prisional. Depois, gradativamente, passa a frequentar o novo lar, até que as visitas prolongadas à mãe cessem, sendo reservadas apenas aos dias comuns de visitação.

Esse novo lar deve ser indicado pelos pais, com a assistência do serviço social e de psicologia da unidade prisional ou do Judiciário. Em primeiro lugar, devem ser considerados membros da família. Se não houver essa possibilidade, uma família substituta será escolhida e, se essa opção não puder ser atendida, caberá ao Juizado da Criança e do Adolescente encaminhá-la a uma instituição especializada. Ainda segundo a resolução, presas grávidas que trabalham na unidade prisional têm o direito à licença maternidade de seis meses.

Além disso, os órgãos responsáveis pela educação dos servidores do sistema prisional devem incluir ensino relativo à gestação e ao desenvolvimento infantil. De acordo com Kuehnen, além do Paraná, estados como Amapá, Ceará, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Minas Gerais também possuem estruturas prisionais adequadas à lei. "A maioria dos demais estados está trabalhando para as adequações e readequações necessárias, mas vai levar ainda algum tempo", afirma.

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