O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que pode violar a liberdade de consciência e culto garantida pela Constituição Federal aos profissionais do setor. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7426, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A Resolução 7/2023 do CFP veda a utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas e a associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. Também proíbe os profissionais de utilizar a religião como forma de publicidade e propaganda.
Além da intimação ao conselho para prestar os devidos esclarecimentos sobre a resolução, os autores da peça pedem a suspensão e que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da resolução que aprofunda as restrições ao vetar “a utilização do título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas”; bem como o “uso de crenças religiosas em publicidades e propagandas”.
Na ação, o Novo e o IBDR alegam que a norma afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença. Segundo a petição, a religião de uma pessoa não pode ser separada de sua essência, visto que sua visão de mundo é embasada em suas crenças.
"A resolução restringe de forma desproporcional a atividade do psicólogo e fere diretamente a laicidade do Estado, desrespeitando diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão", explicam na petição.
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo também ressaltam que o documento editado pelo Conselho Federal viola amplamente a liberdade religiosa garantida pelo ordenamento brasileiro.
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