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O ministro do Supremo tribunal Federal (STF)  Nunes Marques defendeu o direito à legítima defesa.
O ministro do Supremo tribunal Federal (STF) Nunes Marques defendeu o direito à legítima defesa.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento sobre os decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar o acesso a armas. A análise estava travada em razão de um pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Em setembro de 2022, o ministro Edson Fachin suspendeu trechos dos decretos do governo Bolsonaro que tratam sobre armas.

Além disso, decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogaram algumas regras determinadas no governo passado sobre o tema. Agora, a Corte analisa as ações no plenário virtual. O julgamento teve início nesta sexta (23) e vai até o dia 30 deste mês. Em três ações relatadas por Fachin, Nunes Marques divergiu. Em seu voto, ele defendeu o “direito de legítima defesa” da população.

Para Nunes Marques, "assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida".

"Portanto, privar o cidadão de possuir arma de fogo, a meu ver, representa um afastamento da promessa feita pela Constituição de proteger seu plexo de direitos constitucionais (tais como os direitos à vida, à saúde e à liberdade, entre tantos outros). Daí por que sou pelo entendimento de que o direito de legítima defesa (da própria vida e a de seus familiares) é direito meio para proteção do direito à vida, mais alta das garantias fundamentais, prevista na Constituição", escreveu Nunes Marques.

O ministro defendeu que o Supremo rejeite parte dos questionamentos contra os decretos de Bolsonaro. Já no mérito, Nunes Marques acompanhou Fachin para considerar algumas portarias editadas por Bolsonaro inconstitucionais, “em respeito ao entendimento majoritário firmado por esta Suprema Corte, com as ressalvas de entendimento pessoal”.

"Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa", afirmou Nunes Marques no voto.

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