
O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista no julgamento do habeas corpus do jornalista Allan dos Santos no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a análise do HC ficará suspensa até nova manifestação de Nunes Marques. O julgamento começou em 29 de abril no plenário virtual e, inicialmente, estava previsto para terminar nesta sexta-feira (06).
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Até o momento, cinco ministros já tinham votado contra o HC. O primeiro deles foi Edson Fachin, relator do caso. Ao negar o pedido, ele reivindicou a Súmula 606, do STF, que diz que “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. O voto de Fachin foi acompanhado integralmente por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandoski.
Já o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido para votar sobre o habeas corpus que pede a revogação da prisão do jornalista. Em outubro de 2021, foi uma decisão do próprio Moraes que determinou a prisão preventiva do jornalista. À época, ele também aplicou uma série de medidas cautelares contra Santos, como bloqueio de contas bancárias e suspensão de todas as contas nas redes sociais.
Quando ocorrer a “devolução” por parte Nunes de Marques, ele ainda terá de apresentar seu voto no plenário virtual. Além dele, faltam se manifestar sobre o HC pedido pela defesa de Allan dos Santos os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.
Allan dos Santos é investigado no âmbito do inquérito 4.784, que apura a existência de organização criminosa que produziria “fake news” contra ministros do Supremo. Tanto o inquérito em questão quanto o chamado “inquérito das fake news” (4.781) são investigações sigilosas conduzidas pelo STF, que apuram crimes que teriam sido cometidos contra os próprios ministros – o que os coloca, ao mesmo tempo, como vítimas, investigadores e julgadores, comprometendo a isenção das decisões tomadas. Advogados de investigados nesses inquéritos alegam que estão impossibilitados de ter acesso integral aos autos do processo, o que prejudica as defesas e fere a Súmula Vinculante 14, do próprio STF.
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