• Carregando...

Em um ambiente democrático, é muito difícil aprovar mudanças constitucionais na Previdência que mexam com as expectativas de direito. Portanto, uma reforma deve procurar preservar as conquistas já alcançadas, especialmente em um país como o Brasil, que em cinco anos passou por duas reformas. O fator previdenciário é um exemplo de uma conquista atuarial a ser preservada.

A próxima reforma visará aos trabalhadores do setor privado filiados ao INSS. Para equacionar o problema do déficit crônico e crescente é necessário um pacote de medidas profundas, de caráter estrutural. Exigirão esforços políticos enormes, pois trata-se de medidas necessárias, porém impopulares. Dentre as possíveis, destaco a adoção imediata de uma idade mínima para aposentadoria, igual à do setor público (60/55), além do aumento gradativo dessa idade mínima para 65 anos, com equiparação para ambos os sexos para quem se aposentar daqui a 15 anos, por exemplo. Apenas o Brasil, o Irã, o Iraque e o Equador não têm idade mínima.

Outro ponto importante diz respeito a desvincular o benefício mínimo de aposentadoria do salário mínimo. Não há sentido em dar aumentos reais se o segurado, enquanto trabalhador, não contribuiu para essa parcela da aposentadoria. Deve ser só a correção monetária, para preservar o valor e o poder de compra.

Creio ainda que não é viável o INSS pagar benefícios superiores a cinco salários mínimos. O ideal seria limitar as aposentadorias ao equivalente a três salários e, para além disso e até dez salários, obrigar o trabalhador a contribuir para a previdência privada capitalizada, permitindo, inclusive, a utilização de parte do FGTS. Os encargos sobre folha seriam recalculados.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]