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Além do boletim de ocorrência, que pode ser feito em qualquer delegacia, vítimas do golpe do financiamento precisam procurar o Detran para comunicar o ocorrido. Feito isso, o próprio Detran abre um processo administrativo para analisar a veracidade das informações e, caso comprovado a fraude, é feito o cancelamento do registro do veículo, que é bloqueado. A pessoa também precisa abrir um processo judicial contra a financiadora para conseguir liquidar a dívida.

Se o veículo financiado for zero quilômetro, após o bloqueio no Detran, a vítima não irá mais responder por qualquer tipo de dano, como infrações e multas. Já se o golpe aconteceu com um carro usado, após o bloqueio no Detran, quem passa a responder pelas infrações é o antigo proprietário do automóvel. Isto ocorre porque no Código de Trânsito Brasileiro consta que o antigo dono de um veículo tem o prazo de 30 dias para passar ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência da propriedade devidamente datada e assinada por ele e pelo comprador. Se o proprietário não fizer isso, corre risco de também ser vítima no golpe do veículo financiado.

O Detran alerta que este tipo de fraude ocorre muitas vezes porque o dono do carro deixa a documentação em branco em uma revendedora, recebe o dinheiro da venda e depois não sabe o que aconteceu com o automóvel. Nas decisões judiciais que julgaram casos semelhantes ao golpe do financiamento, o delegado Marcus Vinícios Micheletto explica que os juízes, quase sempre, estão pedindo o arquivamento do processo.

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