CASSADO
Mandato de senador: perde. O suplente José de Oliveira assume e completa o período, que se encerra em janeiro de 2011.
Cargo de presidente do Senado: perde. O primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume e tem cinco dias para convocar novas eleições.
Foro priveligiado: perde. As denúncias que se configurarem como crime podem ser encaminhada à Justiça comum.
Participar de eleições: fica inelegível até janeiro de 2019.
ABSOLVIDO
Mandato de senador: mantém.
Cargo de presidente do Senado: mantém.
Foro priveligiado: mantém. As denúncias que se configurarem como crime devem ser encaminhadas para o STF.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três outros processos perde o mandato, o cargo e fica inelegível até janeiro de 2019.
ABSOLVIDO E RENUNCIA AO CARGO
Mandato de senador: mantém.
Cargo de presidente do Senado: perde. O primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume.
Foro priveligiado: mantém. As denúncias que se configurarem como crime devem ser encaminhadas para o STF.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três outros processos perde o mandato, o cargo e fica inelegível até janeiro de 2019.
ABSOLVIDO E PEDE LICENÇA DA PRESIDÊNCIA
Mandato de senador: mantém.
Cargo de presidente do Senado: fica afastado por tempo indeterminado. O primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume.
Foro priveligiado: mantém. As denúncias que se configurarem como crime devem seguir para o STF.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três outros processos perde o mandato, o cargo e fica inelegível por oito anos.
ABSOLVIDO E PEDE LICENÇA DO MANDATO
Mandato de senador: mantém, mas tem de reassumir em 120 dias, o suplente José de Oliveira (PMDB-AL) assume durante o período.
Cargo de presidente do Senado: fica afastado por 120 dias, o primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume no período.
Foro priveligiado: mantém. As denúncias que se configurarem como crime devem ser encaminhadas para o STF.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três outros processos perde o mandato, o cargo e fica inelegível por oito anos.
ABSOLVIDO E RENUNCIA AO MANDATO
Mandato de senador: perde. O suplente José de Oliveira assume e completa o período, que se encerra em 2011.
Cargo de presidente do Senado: perde. O primeiro vice-presidente, Tião Viana (PT-AC), assume.
Foro priveligiado: perde. As denúncias que se configurarem como crime pode ser encaminhada à Justiça comum.
Processos de quebra de decoro: continuam os trâmites e, caso seja condenado em um dos três processos fica inelegível até janeiro de 2019.
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