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Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão plenária do STF
Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão plenária do STF| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A nota da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta quinta-feira (9), repercutiu no meio jurídico.

Para o jurista Dário Júnior, doutor em Direito Processual, a OAB "precisou lembrar" o STF sobre as prerrogativas dos advogados, após Moraes impedir sustentação oral de um defensor durante julgamento presencial de um agravo regimental em um pedido de habeas corpus.

"Foi preciso o presidente da OAB lembrar que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil é uma lei federal (Lei 8.906/94) e como tal, por simples critério hierárquico de interpretação deve prevalecer sobre os regimentos de tribunais”, disse à Gazeta do Povo.

Dário também acrescentou que o posicionamento da OAB "é em favor da sociedade e em favor do processo penal democrático". "As garantias processuais do contraditório e da ampla defesa são inerentes ao nosso sistema constitucional e não podem ser flexibizados", declarou.

Na nota, a OAB sustentou que não está de acordo com “o empoderamento dos tribunais” sobre os outros Poderes e que continuará insistindo para que o STF respeite as prerrogativas da advocacia.

Na avaliação do Movimento de Advogados de Direita do Brasil, a nota da OAB "marca uma mudança de tom da entidade em relação ao tribunal e ao próprio trabalho do ministro Moraes". "Aguardemos as cenas dos próximos capítulos. Falta de aviso não foi", escreveu o movimento.

O advogado constitucionalista André Marsiglia, especializado em liberdades de expressão e de imprensa, também se posicionou sobre a nota da OAB. Ele explicou que o posicionamento da Ordem é para rebater a afirmação de Moraes de que "não cabe sustentação oral em agravos, por orientação do regimento do STF , que é norma específica e prevalece sobre norma geral".

Segundo o advogado, "a norma específica prevalece sobre a geral quando a norma específica não é inconstitucional". "Se o regimento restringe indevidamente o direito de defesa, não deve prevalecer sobre a norma geral da Constituição que garante o contraditório e a liberdade de expressão profissional do advogado perante a Corte", explicou Marsiglia.

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