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“Idoneidade moral”

OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crime de racismo

OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crime de racismo
Conselho Federal da OAB considerou o critério de “idoneidade moral” para proibir a inscrição de candidatos condenados por crime de racismo. (Foto: Raul Spinassé /CFOAB)

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a inscrição na entidade de candidatos condenados por crimes raciais. A proposta foi apresentada pela seccional da OAB no Piauí com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A “idoneidade moral” é um dos critérios considerados essenciais para a inscrição como advogado, segundo o Estatuto da Advocacia. Atuar como advogado sem a inscrição na OAB configura exercício ilegal da profissão, passível de penalidades criminais e administrativas.

Em nota, a entidade destacou que as Cortes superiores “reconhecem a gravidade da conduta” e vedam, inclusive, acordos de acordo de não persecução penal (ANPP) nesses casos. A medida foi aprovada por aclamação na sessão do último dia 16.

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A conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), relatora da matéria, considerou que a prática do racismo “revela falta de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da profissão, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)”.

O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio, assinaram a proposição.

A relatora disse que a súmula aprovada está alinhada a outras regras já editadas pelo Conselho Federal sobre a “inidoneidade moral” para a categoria, vedando a inscrição de candidatos condenados em casos de violência contra a mulher; contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e contra pessoas LGBTI+.

A inscrição na OAB é obtida por meio do exame nacional realizado todos os anos. também são analisados: a capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em Exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; e o compromisso prestado perante o conselho.

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