O advogado Roberto Bertholdo, preso pela Polícia Federal no início de novembro, está proibido de exercer a advocacia por um período de 90 dias desde ontem. A Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou a suspensão preventiva do advogado. Bertholdo pode recorrer.
A suspensão preventiva está prevista no parágrafo 3.º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei n.º8.906). A pena pode ser aplicada "em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia". O advogado suspenso continua respondendo ao processo ético-disciplinar principal, que, segundo o Estatuto, deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. Bertholdo responde a processo criminal por interceptação de telefones de um juiz, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
Resumão da semana: Tio Paulo e a semana em que o Brasil enlouqueceu de vez
-
Presidentes da Câmara e do Senado brasileiros são aliados dos censores
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
Justiça suspende norma do CFM que proíbe uso de cloreto de potássio em aborto
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
Deixe sua opinião