Senador Major Olimpio morreu nesta quinta-feira (18).| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Imediatamente após a morte do senador Major Olimpio (PSL-SP), na quinta-feira (18), em meio a homenagens de apoiadores e até de alguns opositores, algumas reações ofensivas contra sua memória foram publicadas nas redes sociais por militantes de esquerda.

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Em um vídeo postado no YouTube, que ganhou grande repercussão nas redes sociais, dois militantes celebram entre risos a morte do parlamentar. “Foi tarde, desgraçado”, diz uma das participantes do vídeo, enquanto o outro se refere ao senador como “um ‘arrombado’ in memoriam”.

No Twitter, injúrias e mensagens ofensivas foram publicadas. “Algumas mortes são lamentáveis e outras são comemoráveis”, diz uma delas. “Quem se enlutece com a morte de um golpista parasita do povo brasileiro, mesmo que para fazer politicagem, tem algum problema de caráter”, afirma outra.

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Diversos usuários e personalidades reagiram aos ataques, entre elas o apresentador Danilo Gentili, que criticou o vídeo dos militantes em uma postagem com milhares de curtidas. “Tô esperando a manchete no mainstream: lulistas riem de vítima fatal de Covid. Se fosse o oposto, vocês sabem que veriam nos jornais”, disse ele.

Embora tenda a causar repugnância na maioria das pessoas, o desrespeito contra a memória de alguém que acabou de morrer pode ser considerado um crime?

Calúnia contra memória de mortos é crime, mas difamação e injúria, não

O Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: injúria, difamação e calúnia. Desses três, o único que pode resultar em algum tipo de penalização quando a ofensa se dirige a um morto é a calúnia.

Como explica Andrew Fernandes, advogado criminalista e sócio do Bayma e Fernandes Advogados Associados, a calúnia não é qualquer tipo de mentira sobre uma pessoa, mas mentir “imputando a alguém a prática de um crime”.

Nesse caso, as vítimas do crime de calúnia seriam os parentes da pessoa morta, que têm interesse em preservar a sua memória. Se uma das publicações feita nas redes sociais tiver atribuído falsamente um crime ao Major Olimpio, o ofensor poderá ser penalizado. Neste caso, a família do senador seria considerada vítima do crime. A pena pela calúnia é de seis meses a dois anos de prisão.

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Embora o artigo 138 do Código Penal, que fala sobre os crimes contra a honra, afirme que “é punível a calúnia contra os mortos”, ele não diz o mesmo sobre a injúria e a difamação. Segundo Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), isso se deve ao fato de que a calúnia é considerada mais grave do que os outros tipos de ofensas na doutrina do Direito.

“Há dois tipos de honra: a objetiva e a subjetiva. A honra subjetiva é o que a pessoa pensa dela mesma. A ofensa à honra subjetiva é uma injúria. Já a calúnia e a difamação dizem respeito à honra objetiva, que é o que a sociedade e os familiares pensam em relação à pessoa. Como a calúnia é o mais grave dos crimes contra a honra, e também por ser um crime que viola a honra objetiva, o legislador entendeu por bem punir uma pessoa que comete uma calúnia contra quem já faleceu”, explica Falivene.

Apesar de a injúria e a difamação de um morto não serem puníveis na esfera penal, quem ofende alguém que morreu pode ser responsabilizado civilmente. “Aí, seria por meio do pagamento de uma indenização. Não é crime, mas isso não significa que a pessoa fique totalmente impune. Ela pode ser responsabilizada na esfera cível e ser obrigada a reparar o dano que ela causou”, afirma o jurista, que acrescenta já ter visto alguns casos de condenação na esfera cível em situações de injúrias semelhantes às relatadas sobre o Major Olimpio.

Marielle Franco também teve a memória ofendida

O assassinato da ex-vereadora Marielle Franco completou dois anos no último dia 14. Menos de duas semanas antes, no dia 3, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia publicado uma decisão sobre um caso de calúnia contra Marielle. A Corte Especial do STJ decidiu absolver a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio, Marília de Castro Neves, que havia postado acusações falsas contra a ex-vereadora em uma rede social. A decisão se deu por causa de uma retratação publicada por Marília nas redes.

Esse não foi o único caso célebre de ofensa à memória de Marielle. Em 2018, quando ainda eram candidatos, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL-RJ) quebraram uma placa feita em homenagem à ex-vereadora durante um comício.

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Nesta sexta-feira (19), depois que o vídeo dos dois militantes de esquerda sobre o Major Olimpio ganhou repercussão nas redes, usuários apontaram hipocrisia em uma das militantes, que, em janeiro, havia pedido respeito à memória dos mortos falando justamente sobre Marielle.

“Ninguém é obrigado a ser de esquerda nem a considerar Marielle Franco mártir de nada. É só respeitar a morte de outro ser humano e a dor de uma família de seres humanos. Questão de educação, de bons modos, civilidade”, disse ela à época.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]