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A licença do procurador de Justiça Cid Vasques, que permite a ele ocupar o cargo de secretário da Segurança Pública, não foi renovada pelo Órgão Especial do Colegiado de Procuradores do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Por 16 votos a 2, o órgão analisou o mérito do caso e optou por não renovar a autorização na tarde desta quinta-feira (26). No MP-PR, esta era a última instância para tentar manter a licença.

A votação manteve a decisão que tinha sido tomada pelo Conselho Superior do MP-PR, que tinha negado a renovação da licença na última terça-feira (17). Mas após a decisão do conselho, o procurador tinha entrado na Justiça e conseguido uma liminar que garantiu temporariamente a sua permanência na Sesp.

O recurso obtido por ele, no entanto, só tinha validade até decisão definitiva do próprio Ministério Público, por meio do Colegiado de Procuradores. Compareceram à sessão desta quinta, 22 procuradores. Quatro deles estavam impedidos de votar porque fazem parte do Conselho Superior - que tinha proferido a primeira decisão. Era necessário que pelo menos 17 deles estivessem na sessão de hoje, portanto, houve quórum e a votação foi feita normalmente, apesar de haver faltantes.

Pela decisão do Órgão Especial, Vasques deverá deixar o cargo de secretário da Sesp no começo de 2014. Caso opte por manter a função no Executivo, o procurador poderá sofrer sanções administrativas no MP, sua instituição origem. Vasques também pode tentar entrar com recurso na Justiça para mais uma cartada antes do fim do caso.

Outro lado

O advogado que defende Vasques, Rodrigo Xavier Leonardo, diz que na prática o julgamento desta quinta não interfere na vida do secretário. "Na Justiça nós já temos uma decisão que nos protege. A decisão do desembargador [José Augusto Gomes] Aniceto (obtida após julgamento do conselho do MP-PR), é no sentido de que o secretário se mantenha no cargo até que sejam finalizados os recursos administrativos ou que o mandado de segurança seja julgado no seu mérito. Nenhum desses fatores ocorreu. Portanto, na prática está tudo igual. Cid Vasques continua vitorioso na Justiça."

Leonardo diz que além da decisão da Justiça que protege Vasques, vai entrar com recursos contra a decisão do Órgão Especial do Colegiado de Procuradores do MP-PR no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça. "Nós vamos continuar recorrendo ao colégio nacional do Ministério Público porque temos certeza que em âmbito nacional nós teremos uma sorte diversa daquela que estamos tendo na esfera local. "Acolhemos como uma decisão desfavorável, mas os nossos propósitos continuam e o doutor Cid Vasques continua sendo o secretário de segurança."

Relembre o caso

A renovação da licença é mais um capítulo da queda de braço entre Vasques e o MP-PR. No final de agosto, o Gaeco, braço do MP, pediu que o Conselho Superior do MP revogasse a licença que permite ao procurador ocupar o cargo no Executivo. Depois disso, Vasques decidiu por um rodízio de policiais cedidos por outras corporações ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP.

Desde então, uma guerra de liminares e até reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi protagonizada por ambas as partes. Primeiro, Vasques impetrou um mandado de segurança para tentar suspender seu julgamento no conselho. Depois, o então presidente do TJ-PR, Clayton Camargo, concedeu uma liminar, em um domingo (dia 22 de setembro), durante plantão do judiciário, deferindo mais um mandado de segurança impetrado por Vasques.

Em 10 de outubro, a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná protocolou uma reclamação no CNJ contra o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima, por causa do trâmite da ação em que foi deferida uma liminar favorável a Vasques.

No dia 16 de dezembro, em mais um capítulo no processo pela cassação da licença, que é diferente do que culminou com a sua não renovação, o TJ-PR decidiu que o procedimento administrativo interno do MP só pode continuar depois que a ação de Vasques for julgada. O argumento, neste caso, foi que o direito de defesa de Vasques teria sido prejudicado.

Nos desdobramentos mais recentes, o Conselho do Órgão Especial do MP-PR decidiu pela não renovação, no dia 17 de dezembro. Mas Vasques entrou com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Paraná, e obteve permissão para ter licença mantida até que o mérito do caso fosse julgado pelo Órgão Especial. Com o julgamento desta quinta, se esgotaram os recursos internos dentro do MP-PR e resta a via judicial para Vasques tentar reverter a situação.

A votação

O ex-procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, em cuja gestão foi assinado o Decreto Governamental que estabeleceu as diretrizes da cooperação entre o Executivo Estadual e o MP para o combate ao crime organizado, também votou contra a prorrogação da licença. Ele lembrou que uma das dificuldades para a edição do Decreto à época, foi justamente garantir uma estrutura de caráter mais permanente, que pudesse evitar a troca frequente de policiais e a instabilidade do grupo. Ressaltou que em algumas situações essa estabilidade evitou ingerências e a consequente falta de efetividade das investigações.

Segundo Sotto Maior, é incompreensível e absurdo o fato de o fiscalizado querer submeter o fiscalizador (Gaeco) aos seus interesses, como na escolha de policiais. "Isso atende a interesses de quem? Foram vários casos de policiais chamados (no comando da PM) porque queriam saber quais investigações eram feitas pelo Gaeco.

"Esses temas (como o rodízio policial nos Gaecos) foram superados antes, quando o decreto foi editado. Lembro-me nitidamente, os coroneis (irmãos Marcos Teodoro Scheremeta e Carlos Alexandre Scheremeta) que comandavam a PM insistiram que tinham eles que indicar os policiais para o MP", afirmou. Segundo

O afastamento de membros do MP-PR para exercer função fora da Instituição é regulamentado pelas Leis Orgânicas Estadual e Nacional do Ministério Público. "Trata-se de uma decisão de caráter exclusivamente interno. Quem se afasta da carreira para exercer função externa sabe, previamente, que a permanência no cargo depende primariamente da autorização interna do MP-PR, que tem liberdade para autorizar ou não com base no princípio da discricionariedade - que confere à administração a faculdade de deliberar segundo conveniência e oportunidade. E conveniência e oportunidade para o MP-PR, neste caso, foram afastadas porque a política de segurança pública praticada pelo secretário quanto ao combate ao crime organizado contraria a política institucional do próprio Ministério Público, órgão ao qual o procurador Cid Vasques pertence", afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. "Como poderia a Instituição autorizar novo afastamento da carreira para que o procurador de Justiça continuasse no cargo de secretário, se essa autorização é de competência exclusiva do Ministério Público e a atuação dele na Secretaria vai contra o que a Instituição acredita ser fundamental para um combate efetivo à criminalidade organizada?", pontua Giacoia.

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