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Segundo a advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luana do Bomfim e Araújo, a situação de consumo de drogas nos prédios tem se tornado bastante comum e a principal dúvida dos condôminos é como agir diante desse fato. Luana aponta que o primeiro passo é buscar orientação com a polícia. Segundo a advogada, a investigação policial pode descobrir informações sobre o que aparentemente era apenas consumo de drogas.

O contato com a polícia pode ser feito por qualquer morador. Ela explica que o síndico consegue atuar mais na consequência do que no fato em si: "Se o usuário de drogas perturbar o sossego, posso reclamar. Com relação a visitas, não posso impedir, mas colocar controle. Se ele se tornar agressivo, o primeiro passo é relatar o fato ao síndico e fazer boletim de ocorrência".

O delegado Marcus Vinícius Michelotto, coordenador estadual da Divisão de Narcóticos (Denarc), afirma que o usuário de drogas que causa problemas no edifício e vira traficante precisa ser denunciado. O vizinho pode perceber isso pela mudança de comportamento desse morador, que fica mais em casa, não trabalha, recebe várias visitas.

Michelotto explica que a denúncia pode ser feita anonimamente. A partir daí, policiais irão fazer um trabalho de inteligência para checar a veracidade da denúncia. Se for comprovada, a polícia irá buscar autorização da Justiça para poder agir e efetuar a prisão do traficante.

Serviço: Denúncias podem ser feitas para o Narcodenúncia, pelo telefone 181; ao Denarc, no (41) 3270-1700; à Secretaria Municipal Antidrogas, pelo site www.antidrogas.curitiba.pr.gov.br

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