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Um homem foi condenado a um ano e oito meses de detenção em regime aberto (pelos crimes de maus-tratos, ameaça, violação de domicílio, lesão corporal, violência doméstica) e a 20 dias de prisão simples (por praticar vias de fato contra alguém, previsto na Lei de Contravenções Penais) por ter obrigado o filho – que à época tinha 2 anos de idade – a comer uma minhoca viva. O caso ocorreu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O pai já havia sido condenado e recorreu, mas a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão anterior. Segundo o TJ-PR, o homem desferiu tapas no rosto da criança, a fim de obrigá-lo a comer a minhoca. Em seguida, teria desferido tapas na mãe do menino, que na época er sua companheira e estava grávida de nove meses.

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