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Um norte-americano acusa a ex-mulher de ter sequestrado o filho de ambos e o levado do Texas, onde moravam, para Salvador (BA), onde mora a família dela, violando leis dos EUA, do Brasil e internacionais, sob proteção, segundo ele, ilegal da Justiça Federal.

Em julho, a juíza Arali Duarte, da 1ª Vara Federal de Salvador, negou o retorno de Nicolas Scott Brann, 6, chamado de Nico, aos Estados Unidos, de onde saiu em 1° de julho de 2013, a pretexto de uma viagem temporária da mãe, Marcelle Guimarães, que tem dupla cidadania - brasileira e norte-americana.

Seu ex-marido, Chris Brann, afirma ter consentido com a viagem, registrada em corte no Texas com data de retorno, já que ambos tinham guarda compartilhada da criança, para preservar relações amigáveis com a ex-mulher. Segundo a defesa de Brann, contudo, Marcelle havia premeditado a mudança em definitivo para Salvador por já ter matriculado o filho na escola de propriedade de sua tia, onde ela também planejava começar a trabalhar.

O norte-americano afirma que o Ministério Público Estadual recomendou o retorno de Nico aos Estados Unidos, mas a Vara de Família de Salvador concedeu a guarda da criança à Marcelle, alegando “problemas de saúde complexos” do pai, os quais ele nega. Sua defesa aponta a avaliação de dez peritos que atestariam a condição de Brann de cuidar da criança.

O pai argumenta que a decisão desrespeita a Convenção de Haia, pois ele apelou contra o suposto sequestro antes do prazo máximo de um ano, estabelecido pela corte internacional, e não exporia a criança a “grave risco de dano iminente”.

O norte-americano diz ter apresentado pedido para aplicação da Convenção de Haia ao Departamento de Estado dos EUA, em setembro de 2013, e à Justiça Federal da Bahia, em outubro de 2013. Segundo ele, os governos dos EUA e do Brasil reconheceram a ilegalidade de transferência de Nico para o Brasil e a Procuradoria-Geral da República teria assentido.

A juíza Arali Duarte, no entanto, negou sob justificativa de que a criança estava adaptada a seu novo ambiente, argumento que os advogados de Brann dizem ser inválido perante Haia. Segundo a defesa do norte-americano, a juíza citou no processo uma decisão anulada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso de Sean Goldman, o menino cuja guarda disputada pela avó brasileira foi cedida ao pai americano.

No momento, Brann diz que está autorizado a ver o filho menos de quatro dias por ano e sob guarda armada. Procurado, o advogado Rui Celso Reali Fragoso, que representa Marcelle, disse apenas que o caso tramita em segredo de Justiça e que, por isso, não poderia se manifestar.

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