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Na tarde da última quinta-feira, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná concedeu a Valdecir Kessler, pai viúvo, o direito de gozar do benefício de salário maternidade. Em 2010, Kesseler, morador de Toledo (PR), requereu o benefício ao INSS quando ficou como único responsável pela filha, recém-nascida e prematura, após o falecimento da sua mulher, devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez. O pedido foi negado em primeira instância. Kesseler recorreu e a Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção.

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