• Carregando...

O professor Renato Janine Ribeiro, doutor em Filosofia pela USP e diretor de avaliação da Fundação Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), contesta as informações das faculdades paraguaias. Segundo ele, o decreto 5.518 dispensa o reconhecimento dos títulos de pós-graduação obtidos em universidades do Mercosul apenas para o exercício de atividades docentes e pesquisas, mas isso não significa o direito de seguir a carreira de professor no Brasil, explica. "Pode-se participar de bancas, dar cursos por seis meses, por exemplo, e fazer projetos de pesquisa. Tudo está na expressão exercício de atividade. Isso não é a mesma coisa que exercício profissional, ou seja, exercício de atividade de docência não é a mesma coisa que ingresso na carreira de docência", diz.

Segundo Janine, os brasileiros que cursam mestrado ou doutorado em qualquer país do exterior devem reconhecer o título em universidades brasileiras para seguir a carreira de professor no Brasil. Para isso, conforme é estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB), o aluno deve procurar uma universidade brasileira que ofereça o mesmo curso e submeter a dissertação ou tese a uma comissão formada para avaliar o trabalho. O método pode ser diferente conforme a universidade.

Para Janine, a pós-graduação brasileira é reconhecidamente de qualidade porque todos os cursos sérios são abertos somente a partir da avaliação e aprovação da Capes. Janine ainda diz que pode haver casos no qual a Justiça dê ganho para o aluno que entra com recurso, mas é importante observar a qualidade do curso feito. "O próprio mercado vai selecionar os melhores profissionais e quem tiver um título que não corresponde não vai se dar bem", salienta. O professor ressalta que, apesar da posição, não está condenando o trabalho feito pelas universidades paraguaias.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]