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Os certificados emitidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), do curso Normal Superior, não podem ser aceitos como comprovantes de conclusão do Ensino Superior em concursos para o cargo de professor. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovaram um enunciado que considera os diplomas sem validade por não terem sido reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Os magistrados que compõem a 4ª e a 5ª Câmaras do TJ-PR tomaram a decisão em outubro, mas o texto foi publicado apenas nesta segunda-feira (8). Os enunciados são posicionamentos sobre temas já debatidos e decididos e que servem para nortear decisões futuras do Judiciário. Segundo o Tribunal, é por meio dos enunciados que juízes e advogados são informados sobre a posição do órgão a respeito de determinados assuntos.

Caso

Cerca de 35 mil professores que concluíram o Programa de Capacitação para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental na Vizivali não tiveram os diplomas validados. O caso se arrasta desde 2003 e é acompanhado no Ministério Público do Paraná pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção da Educação. Em 2007, o MP-PR entrou com ação coletiva contra a faculdade e outros, por entender que os alunos foram lesados. A ação tramita na 18º Vara Cível da capital.

Histórico

O programa de capacitação de professores foi criado em 2002. No ano seguinte, as primeiras turmas passaram a estudar com reconhecimento do Conselhor Estadual de Educação do Paraná (CEE). O primeiro grupo de professores se formou em 2005.

Já em 2006, o CEE emite um parecer restringindo a certificação dos professores participantes do programa. Em 2007, Ministério Público propõe que a Vizivali/Iesde devolva o dinheiro dos estudantes. No fim do ano, Assembleia Legislativa aprova proposta para que os diplomas sejam assinados pela UEPG e pela Unicentro, mas o governador veta a lei.

O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa em maio de 2009 e os professores puderam ter o diploma reconhecido. No entanto, no fim do ano a lei que possibilitava aos docentes ter o diploma sofreu uma ação de inconstitucionalidade e foi derrubada.

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